Os municípios tocantinenses têm até o dia 15 de março para darem entrada ao processo do ICMS Ecológico junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Este ano o processo será 100% digital, quando toda a documentação precisa ser apresentada no formato PDF e anexada ao Sistema de Processos Administrativos Eletrônicos do Estado (SGD). Não serão aceitos documentos físicos e o prazo não será prorrogado.
No ano passado, o Tocantins teve a maior adesão de municípios entre os 17 estados brasileiros que possuem o ICMS Ecológico. De suas 139 cidades, 136 deram entrada ao processo. A meta é que todos os municípios do Estado tenham repasses financeiros por meio das ações ambientais. Cada ação de preservação ou serviço ambiental realizado pelas prefeituras recebe uma pontuação específica, que é transformada em recursos financeiros. Quanto maior a pontuação, mais dinheiro em caixa.
A lógica do ICMS Ecológico é que a preservação do meio ambiente gere mais vantagens econômicas do que sua degradação. Segundo relatório da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Tocantins, no ano de 2018 foram redistribuídos mais de R$ 87 milhões por meio do ICMS Ecológico para os municípios inscritos.
Até agosto do ano passado, a soma já ultrapassava os R$ 60 milhões. “Em resumo, o ICMS Ecológico compensa financeiramente os municípios que ajudam a preservar o meio ambiente por meio de ações pontuais que garantam sua manutenção”, explica o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins, Warley Rodrigues.
ICMS Ecológico
De acordo com os artigos 155 e 158 da Constituição Federal, os municípios têm direito a 25% do valor total arrecado pelos Estados com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Desses 25%, três quartos devem ser distribuídos de acordo com a atividade econômica gerada no próprio município e um quarto deve ser distribuído de acordo com critérios definidos pelos Estados. Nesse contexto, foi criado o ICMS Ecológico, que usa critério ambiental para repasse dos 25% do tal de recursos destinado aos municípios. O Tocantins foi o sétimo Estado a instituir o ICMS Ecológico, por meio da Lei Estadual 2.959/2015.
Orientação
A equipe do Naturatins está disponível para orientar os representantes das prefeituras sobre as regras e a importância desse recurso para a arrecadação dos municípios. Para esclarecer dúvidas os interessados podem ligar no telefone de segunda a sexta-feira, de 12h30 as 18h30.