A Justiça Federal determinou, em sentença publicada dia 20, a desapropriação do imóvel rural Fazenda Vera Cruz/Primavera, situado no município de Carmolândia/TO. A decisão segue parecer do Ministério Público Federal no qual defendeu a função social da propriedade e que uma eventual insuficiência de dotação orçamentária por parte da União não pode se sobrepor aos direitos fundamentais à moradia, ao trabalho e à alimentação.
A decisão busca encerrar o imbróglio de processo iniciado em 2011 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a desapropriação da Fazenda Vera Cruz/Primavera, que não estava cumprindo a função social da terra e foi declarada de interesse social para fins da reforma agrária.
Inicialmente, o Incra ofertou a título de indenização das terras o valor total de pouco mais de R$ 20 milhões, efetuando o depósito de parte desse saldo e informando que os valores referentes às benfeitorias seriam oportunamente depositados em conta judicial – o que não ocorreu.
A justiça chegou a intimar a autarquia acerca da divergência quanto aos valores inicialmente estabelecidos e os efetivamente pagos, mas o Incra interpôs apelação para dar continuidade à ação, defendendo ser possível o prosseguimento da expropriação independentemente do depósito integral da indenização.
Embora os próprios expropriados tenham posteriormente manifestado interesse na resolução consensual do conflito e que recursos financeiros já tivessem sido empenhados no processo, em 2019 o Incra mudou seu entendimento e pediu a suspensão da ação de desapropriação. O argumento apresentado foi de indisponibilidade orçamentária para o cumprimento da indenização.
Diante da ausência de fundamento legal da proposta apresentada pelo Incra, bem como dos prejuízos econômicos e sociais acarretados pela medida, o Ministério Público Federal solicitou à Justiça o indeferimento do pedido de suspensão do processo. A solicitação foi acatada pela Justiça em decisão de novembro de 2019.
Na sentença publicada nessa quinta-feira, a Justiça Federal do Tocantins mais uma vez seguiu a fundamentação apresentada pelo Ministério Público Federal e decidiu pela desapropriação das terras da Fazenda Vera Cruz/Primavera. No texto, a Justiça declara que a ausência de dotação orçamentária para o pagamento da indenização inicialmente ofertada não justifica a suspensão do processo.
“A limitação orçamentária não pode consubstanciar em indiscutível barreira intransponível para a concretização de direitos das famílias em situação de vulnerabilidade social, acampadas às margens da rodovia e do imóvel, como pontuado pelo Ministério Público Federal”, destaca a decisão.
A Justiça Federal ressalta que o Incra, enquanto órgão executor da reforma agrária, tem o dever de realizar o planejamento anual das ações a serem implementadas, de forma a viabilizar a inclusão dos recursos necessários em orçamento. “A insuficiência de dotação orçamentária não pode se sobrepor à efetivação dos direitos fundamentais à moradia, ao trabalho, à alimentação e à função social da propriedade”, reforça a decisão.
Para a Justiça Federal, além de ter causado evidente prejuízo material aos expropriados – que viram seu direito à propriedade limitado, com prejuízo às atividades eventualmente desenvolvidas na fazenda – a notícia de desapropriação das terras contribuiu para insuflar os conflitos agrários existentes na região. “Dezenas de famílias aguardam, há anos, a resolução do impasse, acampadas às margens da rodovia que dá acesso ao imóvel, em situação de vulnerabilidade econômica e social”.
De acordo com a decisão, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária terá 30 dias para assumir a posse do imóvel.
Proteção de direitos
A desistência e a suspensão de ações de desapropriação de terras para fins da reforma agrária têm sido apresentada pelo Incra em inúmeros processos por todo o país, sob o mesmo fundamento de falta de dotação orçamentária.
“Essa foi uma das primeiras ações em que o MPF impugnou esse tipo de conduta que passou a ser adotada pela autarquia. No caso da Fazenda Vera Cruz/Primavera, trata-se de processo que vem se arrastando há quase uma década, o que gerou uma justa expectativa nas famílias de trabalhadores rurais sem-terra, que aguardam acampadas nas áreas de entorno. Uma situação que também acirra o contexto de conflito agrário”, destaca o procurador Thales Cavalcanti Neto, da Procuradoria da República em Araguaína/TO.
Em 2019, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) chegou a encaminhar uma Recomendação à presidência do Incra para que a autarquia revogasse ou deixasse de publicar resoluções que tratam de desistências de desapropriação, cancelamentos de títulos de dívida agrária ou arquivamento de processos administrativos sobre o tema. O Conselho Diretor do Incra vinha editando resoluções que implicam a renúncia de processos de desapropriação ou o cancelamento de títulos da dívida agrária após longo período de tramitação.
“Essas resoluções vêm sendo publicadas ou gestadas sem fundamentação técnica ou atenção às etapas já realizadas, ignorando os recursos despendidos e a realidade dos potenciais beneficiários da reforma agrária, e limitando-se a afirmar genericamente a indisponibilidade orçamentária ou a demora na solução da demanda”, aponta a PFDC.
A Procuradoria ressalta que as resoluções afetam, na maioria dos casos, situações há muito consolidadas e geram insegurança jurídica para milhares de famílias no campo. Além disso, a atuação do Incra desconsidera igualmente o efeito conflitivo que tais resoluções podem acarretar, notadamente quanto à paralisação da política de reforma agrária nos imóveis mencionados.
A PFDC destaca ainda que a despesa de recursos e de emissão de títulos de dívida agrária nos processos de desapropriação se dá em etapas bem delimitadas, não sendo cabível a simples desistência ou suspensão, sem fundamentação, para desfazer uma série de atos já praticados e que demandaram custos para a Administração Pública.