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Palmas

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas de Palmas (Nuamac Palmas), apresentou Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Urgência (ACP) em face do proprietário do loteamento Luar do Sertão e do Município de Palmas. Conforme a DPE-TO, o loteamento é clandestino, pois foi efetuado sem autorização do poder público municipal. Ele está localizado na chácara nº 357, Gleba Água Boa, em Palmas. A Ação foi protocolada na quarta-feira, 4 de março, e é assinada pelo defensor público Maciel Araújo Silva, coordenador do Nuamac Palmas.

No relatório social da Defensoria, a equipe verificou que o empreendimento imobiliário do proprietário vendeu aproximadamente 180 lotes, contando o empreendimento com 70 % de edificações já realizadas no local, sem qualquer infraestrutura mínima, qual seja escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável.

A equipe da Defensoria Pública ainda constatou que os moradores residem no local há mais de três anos, sem qualquer acesso à água encanada, rede de esgoto, iluminação Pública, sendo utilizado pelos moradores diversos meios para suprir o abastecimento, a exemplo de poços artesianos e cessão de água de terceiros.

Ação

A Ação pede que o proprietário do empreendimento e o Município de Palmas sejam condenados (solidariamente) a promoverem infraestrutura básica do loteamento, no prazo de até 18 meses, com os seguintes equipamentos urbanos: Esgotamento sanitário, iluminação pública, pavimentação asfáltica, rede de água, terraplenagem, drenagem pluvial, sinalização viária e paisagismo de canteiros; dentre outras providências. O pedido é estendido também para que ambos promovam, respectivamente, a implementação do serviço de água potável encanada no prazo de 90 dias, de todos os imóveis alocados no loteamento Luar do Sertão, uma vez que este serviço público essencial pode ser disponibilizado mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.

Também é solicitado que se imponha ao proprietário do lote a obrigação de não fazer, se abstendo de comercializar imóveis, realizar promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifeste a intenção de comercializar imóveis, bem como de fazer a respectiva publicidade, no âmbito do Município de Palmas, enquanto não dotar o Loteamento com as obras estruturantes necessárias.

Entenda o Caso

No dia 19 de setembro de 2019, compareceram na sede da Defensoria Pública em Palmas, inúmeros moradores reclamando que não tem abastecimento de água encanada fornecido pela concessionária BRK Ambiental, sendo o provimento efetuado por meio de poços improvisados, com péssima qualidade da água, inclusive perceptível ao olho nu. Os moradores relataram que adquiriram lotes residenciais referente ao loteamento conhecido como “Luar do Sertão”, apresentando inclusive contratos e cópias dos boletos de pagamentos.

Após relato dos moradores, a Defensoria Pública expediu diversos documentos para esclarecer os fatos relacionados ao empreendimento Luar do Sertão, como expedição de ofício (dia 23 de setembro de 2019) convidando o proprietário para tratar dos problemas relacionados ao seu loteamento, expedição de ofício para a Concessionária BRK Ambiental (23 de setembro de 2019) e ofício para a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais de Palmas, requerendo informações sobre o loteamento “Luar do Sertão”, ofício para o Cartório de Registro de Imóveis de Palmas com o intuito de esclarecer sobre eventual averbação do registro de parcelamento do solo.

Além disso, a DPE-TO apresentou Recomendação ao Município de Palmas, que autorize a Concessionária BRK Ambiental, responsável pelo fornecimento de água, que realize estudo para atestar a viabilidade técnica para a instalação e fornecimento de água de forma individualizada aos moradores do Loteamento Luar do Sertão.

Conforme o defensor público, a Ação judicial foi necessária tendo em vista o esgotamento das tentativas de solução extrajudicial do caso. “A medida é necessária à tutela dos interesses difusos das famílias economicamente hipossuficientes que residem na região em evidência, com vistas ao fornecimento do serviço tão básico e essencial como água, esgoto sanitário, iluminação pública, escoamento de águas pluviais”, declarou.