A Conservação do Solo é um dos critérios de pontuação dos municípios tocantinenses para receberem o repasse do ICMS Ecológico, sendo o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins) o responsável pelo recebimento e tabulação dos dados informados pelas prefeituras sobre as ações realizadas neste critério.
O prazo para entrega do Questionário Básico de Levantamento preenchido com as documentações comprobatórias encerrou no dia 15 de março, e, conforme levantamento do órgão 114 municípios entregaram os documentos que asseguram a participação neste benefício.
Esses dados serão tabulados pelo órgão e enviados, até o dia 31 de abril, à secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para serem somados aos demais critérios - existência de unidades de conservação e terras indígenas dentro da área do município; o controle e combate às queimadas e saneamento básico e conservação da água – informados pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
As pontuações, que serão convertidas em recursos financeiros aos municípios em 2021, são formalizadas pela Secretaria da Fazenda e do Planejamento, com o prazo de 15 dias para impugnação em caso de discordância por parte do município.
Segundo o responsável pelo ICMS Ecológico no Ruraltins, Pablo Vasconcelos, “Programas de Correção do Solo e patrulha mecanizada para os agricultores familiares estão entre as ações desenvolvidas para pontuação no critério Conservação do Solo, e ações de voltadas para a conservação de Área de Preservação Permanente”. Já os municípios que mais pontuaram neste critério em 2019 foram Palmeirópolis, Natividade, Porto Nacional, Rio Sono, Palmas e Gurupi.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um benefício financeiro destinado aos municípios que obtiverem resultados positivos em forma de ações diretas ao meio ambiente, dado na forma do envio de recursos do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços a estes municípios.
Os critérios avaliados para estabelecer esse percentual são compostos pela implantação e implementação da Política Municipal de Meio Ambiente; a existência de unidades de conservação e terras indígenas dentro da área do município; o controle e combate às queimadas e saneamento básico e conservação da água e solo.