O Decreto de N° 1.859/2020 assinado pela prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro impõe medidas de suspensão a serem tomadas aos proprietários dos estabelecimentos comerciais da Capital para prevenção e evitar a proliferação do novo coronavírus. A medida que torna público a suspensão de atividades com potencial de aglomeração de pessoas começou a valer a partir desta quarta-feira, dia 18.
A nova normativa enrijece e altera o último decreto que declarou a situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe ainda sobre as novas medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus. A reformulação se fez necessária após a confirmação pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Palmas Covid-19) do primeiro caso detectado de infecção na Capital.
Durante entrevista coletiva, realizada na noite da última quarta-feira, 18, com a participação do secretário de Saúde, Daniel Borini e da Diretora de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Marta Malheirosa, a prefeita Cinthia Ribeiro, lembrou que esse momento é inédito e crítico, e requer a união de todos os entes que compõem a sociedade organizada, para reforçar as medidas de prevenção e impedir o contágio social do novo coronavírus.
Serviços Suspensos
De acordo com o decreto ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades: em feiras livres; shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua; em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e casas de eventos. Além das aulas nas escolas particulares e os atendimentos de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.
Ficam suspensos ainda eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e as reuniões religiosas.
Educação
Continuam suspensas por tempo indeterminado também as aulas na rede pública de ensino municipais e nos centros municipais de educação infantil.
Serviços Liberados
Não se incluem nas suspensões da normativa municipal os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
O decreto também estabelece que os estabelecimentos que possuem estrutura para atender os clientes com entrega em domicílio, via delivery ou disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos ou produtos embalados para o consumo podem exercer esse tipo de serviço sem alterações.