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Meio Ambiente

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria Regional Ambiental do Araguaia, publicou nesta quarta-feira, 25, edital que convoca todos os envolvidos com atividades agroindustriais (Produtores Rurais, Arrendatários, Proprietários, Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, Empresas ou Grupos Econômicos) que são alvos de procedimentos já instaurados em função de atividades realizadas  em desacordo com a Legislação Ambiental na Bacia do Araguaia,  a firmarem Termos de Ajustamentos de Conduta (TAC´s). Os interessados poderão fazer o cadastro entre os dias 25 de março e 24 de julho.

A proposta é do promotor de Justiça, Francisco Brandes Júnior, que levou em consideração, entre outras coisas, os procedimentos instaurados pela promotoria em desfavor de propriedades agroindustriais que supostamente realizaram desmatamento ilícito em Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal e que podem afetar a disponibilidade dos recursos hídricos e naturais da Bacia do Araguaia. “São pelo menos 71 procedimentos para regularização de atividades agroindustriais desenvolvidas em grandes propriedades rurais que podem ser objeto de ajustamentos de conduta, homologados por meio de audiências virtuais nesse período de restrição e limitação à circulação de pessoas, partes e advogados”, afirmou o promotor.

O Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA) do MPTO, além de já ter feito a análise ambiental de grande parte das propriedades e empreendimentos, têm auxiliado na resolução extrajudicial dos procedimentos.

O pedido de acordo deverá ser encaminhado até o dia 24 de julho para a Promotoria de Justiça do Araguaia, excepcionalmente por petição eletrônica, através do email: regionalambiental.formoso@gmail.com, pelo whatsapp e também por meio do protocolo do Ministério Público, na capital. Os pedidos serão autuados, analisados e processados digitalmente. Aqueles que estejam fora do âmbito de atribuição da Promotoria Regional Ambiental devem ser encaminhados eletronicamente ao promotor Natural para análise, através do sistema informatizado e-ext do Ministério Público do Tocantins, disponível no site www.mpto.mp.br.

A partir da assinatura do TAC, o compromissário deverá reparar os prejuízos e se comprometer a reconstituir os danos difusos e coletivos ao meio ambiente e à probidade administrativa.