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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, assinou na tarde desta quinta-feira (26/03) a Portaria nº 288/2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do contágio pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) causador da COVID 19. Teletrabalho será realizado pela Justiça Eleitoral do Tocantins até 30 de abril. Neste período, os prazos processuais ficam suspensos.  

A medida visa zelar pela saúde dos magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral; e leva em consideração a Resolução TSE nº 23.615/2020, que estabelece regime de Plantão Extraordinário na Justiça Eleitoral para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.  

Conforme o ato, a suspensão do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins até dia 30 de abril abrange os serviços prestados na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nos Postos de Atendimento. Vale ressaltar que, neste período, fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições municipais de 2020.  

Atendimento

A Portaria determina que o atendimento ordinário ocorrerá via e-mail, telefone ou qualquer outro meio que possibilite fornecer, remotamente, informações e certidões e realizar as demais atividades de rotina.

Já o atendimento presencial somente será prestado em situações emergenciais, voltadas a assegurar a manutenção dos serviços jurisdicionais e administrativos essenciais, em que o atendimento remoto não seja possível. Estão excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco.

As situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como as que visem evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou magistrado competente para a realização do ato, e o atendimento será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.

Os contatos do Plantão Extraordinário ficarão fixados nos cartórios eleitorais e na sede do TRE, assim como no site e redes sociais do Tribunal.