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Polí­cia

Foto: Divulgação

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Além de modificar a vida de milhões de pessoas, a pandemia do novo Coronavírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19, transformou a rotina de diversos órgãos públicos e instituições no mundo inteiro, levando-os a buscarem alternativas para continuar a prestação do serviços ou adaptá-los à necessidade de evitar o contato pessoal.

A Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP-TO) estabeleceu novas medidas para reduzir o contato direto e a aglomeração de pessoas. Em consonância com as recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com o Decreto nº 6.072, do Governo do Tocantins, a SSP-TO, para redução nos riscos de propagação da Covid-19, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) editou a Portaria nº 150 do dia 24 de março, que, entre as mais diversas medidas, estabeleceu a ampliação da Delegacia Virtual.

A unidade virtual já existia, mas a ampliação da oferta de serviços no mês de março foi decisiva para que registrasse recorde de atendimento. Foram 1.028 Boletins de Ocorrência registrados em março contra 626 em fevereiro. Das 1.028 ocorrências, 686 foram de furto e roubo, 134 de acidente de trânsito sem vítima, 4 de desaparecimento de pessoas, 40 de denúncia de violência e 164 outras ocorrências diversas.

O supervisor das Centrais de Atendimento, delegado Israel Andrade, destacou a segurança e a efetividade do serviço. Segundo ele, o cidadão tem a comodidade de registrar o boletim sem ter que comparecer em uma unidade da Polícia Civil. Além disso, diz o delegado, todos Boletins de Ocorrência registrados são analisados e encaminhados para a Delegacia responsável. “O boletim sendo considerado válido ou inválido, a pessoa receberá no e-mail cadastrado um número de protocolo, com o qual poderá acessar as informações e o feedback de sua demanda”, acrescentou Israel Andrade.

Virtual

O sistema informatizado para registro de Boletins de Ocorrência é disponibilizado na página eletrônica da SSP- TO, www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual/

Antes, era possível registrar apenas casos de furto ou perda de documento(s), objeto(s) e/ou celulares, acidente de trânsito sem vítima, denúncia/violência, desaparecimento de pessoas. Depois da publicação da portaria, com a opção Diversos acrescentada, a pessoa pode registrar um Boletim de Ocorrência de qualquer evento que não conste nas demais opções existentes, seja crime ou não.

Ao acessar a Delegacia Virtual, o próprio usuário pode redigir o seu Boletim de Ocorrência, escolhendo o tipo de ocorrência que deseja registrar. Depois, basta clicar no botão “avançar” no final da página e seguir as etapas de preenchimento do formulário, desde o local da ocorrência até o resumo. Ao final, basta clicar no botão “salvar” para registrar a sua solicitação. Para registrar o BO, é preciso ter a idade mínima de 18 anos e tomar cuidado para que não sejam dadas informações falsas no BO.