Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Mauro Carlesse determinou aos órgãos do Executivo Estadual que realizem redução de despesas

Mauro Carlesse determinou aos órgãos do Executivo Estadual que realizem redução de despesas Foto: Esequias Araujo

Foto: Esequias Araujo Mauro Carlesse determinou aos órgãos do Executivo Estadual que realizem redução de despesas Mauro Carlesse determinou aos órgãos do Executivo Estadual que realizem redução de despesas

Mantendo firme uma política de austeridade, o Governo do Tocantins publicou decreto estabelecendo outros meios de redução e controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual. Por determinação do governador Mauro Carlesse, o Estado já vem adotando medidas rigorosas e reforça esta postura diante do cenário de incertezas provocado pela pandemia do novo Coronavírus.

O Decreto Nº 6.074, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 1º de abril, traz uma série de medidas que devem ser tomadas pelos órgãos e entidades com vistas a diminuir os impactos da crise econômica no Tocantins. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) a queda na arrecadação do Estado já chegou a 20% da arrecadação.

Conforme a publicação, os órgãos devem promover, imediatamente, a redução de despesas com consumo de água e energia elétrica; viagens que tenham diárias e gastos com passagens aéreas ou deslocamento, excetuando-se alguns casos citados no decreto.

“Cada um de nós precisa contribuir, porque esta situação é algo que não esperávamos. Precisamos nos readequar para conseguir reduzir ao máximo os impactos econômicos e estas iniciativas vão contribui para que o Estado se recupere o mais rápido possível quando esta pandemia passar”, destacou o governador Mauro Carlesse.  

O decreto também determina que devem ser reduzidos imediatamente os gastos com telefonia fixa e móvel e o consumo de combustível, excepcionando-se o destinado ao uso em veículos das secretarias de Estado da Saúde (SES); da Segurança Pública (SSP); da Cidadania e Justiça (Seciju); da Casa Militar (Camil); da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); da Polícia Militar (PM); e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

Além disso, deve haver redução nas despesas com contratos de prestação de serviços de transporte e de locação de imóveis e de veículos, incumbindo a cada gestor ponderar a substituição e/ou devolução de parte da frota.

Vedações

O decreto veda até 31 de dezembro de 2020 a celebração de novos contratos com recursos do Tesouro do Estado, como os relativos à locação de imóveis, veículos e terceirização de serviços de transporte para a locomoção de servidores no desempenho de suas funções e de atividades que implique em acréscimo de despesa; a prestação de serviços de consultoria; e o aditamento de contratos de locação de imóveis e de veículos, bem como a prestação de serviços e a aquisição de bens que aumentem despesa.

O Governo também vetou a aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados; a assinatura de jornais e revistas, excetuando-se a destinada às assessorias de comunicação; a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios, treinamentos, instrutorias ou outras formas de capacitação, bem como a autorização que atribua ao Estado o ônus da participação de servidores nesses eventos.

Foram vetadas, ainda, a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes e a aquisição de materiais de consumo, ressalvados os destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais de cada órgão.

Concurso, horas extras e afastamentos

A publicação do Diário Oficial também traz a vedação a apresentação de propostas para a realização de concurso público, ressalvadas as providências advindas da necessária reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Foi vetada ainda a apresentação de proposta de edição de norma ou de providência que eleve as despesas do Estado relativas a gastos com pessoal, incluindo-se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios e o pagamento de horas extraordinárias, excetuadas as atividades policiais e de saúde, quando justificadas pelo interesse público.

Até o dia 31 de dezembro também não será possível conceder afastamento a servidores para a realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição de pessoal, salvo os já autorizados e publicados em tempo anterior à data de publicação do decreto.

Órgãos que não são atingidos pelas vedações

As vedações não se aplicam aos seguintes órgãos: SES, SSP, Seciju, PM, CBM, Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), e Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinf).

A Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), no que diz respeito ao cumprimento de suas atribuições finalísticas, também não entra nas vedações. No entanto, os respectivos atos estarão condicionados à disponibilidade orçamentário-financeira e à manifestação da Sefaz.

Além destes, não são atingidas pelas vedações as despesas decorrentes de convênios e operações de crédito e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em razão de atos de interesse ou de defesa do Tocantins e do cumprimento de norma ou ação imperativa.

Cabe aos secretários e demais dirigentes máximos dos órgãos e entidades observar as vedações e definir, nos limites da lei, as próprias estratégias para a redução das despesas.