O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou nesta segunda-feira 13, requerimento para que a Câmara de Vereadores de São Valério impeça a continuidade do mandato do vereador Dennes de Sena Ferreira, condenado pela prática de crime eleitoral. A sentença condenatória contra o vereador está transitada em julgado, ou seja, não é mais passível de apelação.
O vereador foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral do Tocantins por providenciar o transporte irregular de eleitores que residiam em Goiânia, durante as eleições municipais de 2008. Pelo crime, previsto na Lei 6.091/74, o vereador Dennes de Sena Ferreira foi condenado a uma pena de quatro anos de reclusão em regime aberto.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Peixe, responsável por atuar perante a 20ª Zona Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento pela suspensão dos direitos políticos como consequência imediata da sentença condenatória criminal transitada em julgado.
O promotor de Justiça, Mateus Ribeiro dos Reis, reforçou que não cabe à Câmara de Vereadores deliberar a respeito da decisão da justiça, mas apenas providenciar o seu cumprimento. “Isto porque a Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República”, anotou em seu requerimento.
O promotor ressaltou, ainda, que a Justiça Eleitoral já foi comunicada da sentença condenatória e Dennes de Sena Ferreira também não poderá ser candidato nas próximas eleições.