O Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), em atuação conjunta, expediram nesta terça-feira, 15, recomendação administrativa para que o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, adote providências relativas às instituições financeiras para que estas observem medidas de prevenção do contágio e propagação do novo coronavírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19.
A recomendação abrange bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito e instituições similares e dispõe que devem ser ajustados os horários de atendimento ao público nas dependências, enquanto durar a pandemia; que sejam afixados, em local visível, cartazes com informações quanto a canais de atendimento e horários disponíveis e que seja disponibilizado contato telefônico e e-mail para agendamento de atendimento, exclusivamente com hora marcada, como forma de evitar aglomeração no exterior das agências. O atendimento presencial deve ser restringido, como forma de limitar o ingresso nas dependências, devendo ocorrer apenas para demandas urgentes, inviáveis de resolver por outra plataforma disponível.
A orientação do Ministério Público é de que seja assegurado, com prioridade, o atendimento aos grupos de risco e àqueles relativos aos programas sociais e serviços bancários, a fim de reduzir os impactos econômicos provocados pelo novo coronovaírus.
Os materiais de higiene e desinfecção individual para uso dos clientes e dos funcionários devem ser mantidos em local de fácil acesso a todos durante o funcionamento dos estabelecimentos; os caixas eletrônicos, teclados e outros terão que passar por limpeza com álcool etílico 70%, e as instalações sanitárias devem receber água sanitária, peróxido de hidrogênio, ácido peracético e outro desinfetante indicado para esse fim.
Estas instituições também são responsáveis por orientar os trabalhadores sobre a forma correta de higienizar as mãos, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar e evitar contato com mucosas de olhos, nariz e boca.
O documento expõe que as providências se fazem necessárias devido à constatação de aglomeração de pessoas, principalmente, idosos no interior destes estabelecimentos, situação que pode agravar a contaminação e colocar em risco a saúde dos consumidores e dos respectivos funcionários.
A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça, Araína Cesárea D'Alessandro e Célem Guimarães, pelo procurador da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior e pelos procuradores do Trabalho Gisela Nabuco Majela e Paulo Cezar Antun de Carvalho, estabelece o prazo de 48h, a partir do recebimento, para manifestação do destinatário acerca das providências. O não atendimento às disposições pode ensejar responsabilização cível, administrativa e criminal.