Mesmo com as empresas de transporte coletivo de Palmas alegando dificuldades e grandes prejuízos, a Defensoria Pública (DPE/TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Palmas (Seturb) e da Prefeitura de Palmas, requerendo restabelecimento imediato da circulação de toda a frota de ônibus, sem qualquer redução.
A DPE ainda requer, caso seja necessário, o aumento de veículos durante os horários de pico (das 6 às 8 horas e das 18 as 20 horas), pelos próximos 90 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.
Outros pedidos complementares que constam na ACP são que os ônibus passem a circular, sempre que seja possível, com os vidros abertos pelos próximos 90 dias; e que as partes requeridas prestem esclarecimentos, detalhadamente, dos serviços de limpeza e higienização que estão sendo realizados em ônibus e terminais.
Segundo o defensor público Daniel Gezoni, o Núcleo teve conhecimento que usuários do transporte coletivo urbano vêm enfrentando inúmeros problemas, dentre eles a superlotação dos veículos, em decorrência da redução da frota. Na ACP é destacado, ainda, que o problema de superlotação dos ônibus vem ocorrendo também nas linhas que atendem o Distrito de Luzimangues.
Ocorre que a Seturb vem alegando dificuldades e pedindo "auxílio emergencial" da Prefeitura de Palmas para que o serviço público possa continuar a ser oferecido. Na sessão dessa quinta-feira, 23, na Câmara de Palmas, o vereador Lúcio Campelo (MDB) levou a informação ao debate, informando a impossibilidade das empresas em custear a prestação do serviço com as novas regras.
De acordo com a DPE, a Seturb informou que está circulando 55% da frota de ônibus, aduzindo que seria suficiente por estar transportando apenas 20% da demanda existente antes da pandemia. Informou ainda que está enfrentando dificuldades para evitar a aglomeração em alguns veículos, especialmente nos horários de pico, uma vez que muitos passageiros não aceitam aguardar pelo próximo ônibus, e que compete ao município promover a fiscalização e controle no fluxo dos usuários.
Dano Moral Coletivo de R$ 1 milhão
Segundo o defensor Público Daniel Gezoni, em razão da demonstração do fato violador dos valores coletivos, pediu-se a condenação das requeridas em dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, para que a conduta que, segundo ele, coloca em risco a saúde, não apenas dos usuários de transporte coletivo, mas de toda a população, seja, de certa forma, reparada, revertendo o valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.