Um homem acusado de dirigir embriagado e causar lesões corporais a um motociclista, na cidade de Palmeirópolis, no início do mês de março, terá que ressarcir os danos causados ao veículo e custear os medicamentos para o tratamento da vítima, além de pagar R$ 3 mil de prestação pecuniária. As obrigações foram assumidas pelo réu em Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na última sexta-feira, 08.
Segundo o promotor de Justiça, Célem Guimarães Júnior, o cumprimento das imposições é condição para que o caso não dê prosseguimento na esfera penal, porém, esse acordo, só é permitido no caso de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, com previsão de pena mínima inferior a quatro anos e tendo o investigado confessado a infração penal, conforme disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
No caso em questão, o compromissário incorreu em lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob influência de álcool, delito previsto no art. 333, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os R$ 3 mil pagos serão destinados ao Fundo de Modernização Funcional do Ministério Público do Tocantins.