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Meio Jurídico

O Ministério Público do Tocantins, por meio da Promotoria de Justiça de Palmeirópolis, firmou nesta última quarta-feira, 13, três acordos de não persecução penal, referentes a processos distintos. Os acordos  impedem a continuidade do processo, mediante o cumprimento de exigências impostas aos acusados, desde que os delitos tenham ocorrido sem violência ou grave ameaça à pessoa e  que tenham pena mínima inferior a quatro anos.

Um dos casos diz respeito a uma mulher acusada de ofender outras duas pessoas, em razão da cor da pele, crime descrito pelo Código Penal como injúria racial. Neste caso, a ré ficou obrigada a pagar o valor de R$ 400 como prestação pecuniária.

Outro processo que não terá continuidade é o de um homem que incorreu no crime de denunciação caluniosa, ou seja, quando atribui a outra pessoa o cometimento de um crime, consequentemente dando causa a investigação policial, mesmo sabendo da inocência do outro. O valor da prestação pecuniária imposta para este processo é de R$ 1 mil.

O MPTO também firmou acordo de pagamento de R$ 3 mil como prestação pecuniária a um senhor acusado de abate clandestino de carne, pois este, mesmo ciente de que o produto era impróprio para o consumo, o colocou à venda.

Todos os processos foram acompanhados pelo advogado de defesa Watison Santana Barros, que deixou de cobrar honorários advocatícios da pessoa relacionada ao crime de denunciação caluniosa.

Os valores arrecadados com os pagamentos das prestações pecuniárias serão destinados ao Fundo de Modernização Funcional do Ministério Público (FUMP), conforme explicou o promotor de Justiça, Célem Guimarães Júnior, responsável pela proposição dos referidos acordos de não persecução penal.