A Prefeitura de Palmas informou que ainda não foi notificada da decisão do juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas que derrubou o decreto da Lei Seca, publicado na última sexta-feira.
A gestão tem 30 dias para se manifestar e apresentar defesa, mas não informou se irá fazê-lo.
Colapso
Na decisão liminar, que tem efeito até o julgamento do mérito da ação, o juiz justifica que as ações tomadas pelo poder público durante a pandemia sejam “minimamente planejadas, baseadas em parâmetros técnicos e científicos que possam conter os efeitos da pandemia diariamente, sob pena de colapso não apenas do sistema de saúde, mas da economia, e do funcionamento da máquina pública”.
Roniclay Alves de Morais também destacou que os governos devem, antes de proibir a venda de bebidas alcoólicas, restringir o consumo, reforçando “ os regulamentos tradicionais de segurança, como a idade mínima para consumo e a proibição de publicidade de bebidas com álcool”.
Equivocada
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), Joseph Madeira, a decisão do juiz corrigiu um “grave equívoco da prefeita. Para este tipo de situação precisa haver um embasamento técnico científico que comprove que o consumo de bebida está contribuindo para a disseminação do coronavírus”, disse.
Ainda segundo Madeira, a única medida da prefeita para combater a pandemia de covid-19 até o momento tem sido fechar o comércio. “Nos últimos 60 dias a prefeita não comprou respiradores, não montou novos leitos e não está fazendo a testagem em massa da população como deveria fazer”, encerrou.