A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve Decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) que solicitava o imediato restabelecimento da circulação de toda a frota de ônibus coletivo na Capital, especialmente nos horários de pico. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 20, e as empresas de transportes coletivos têm um prazo de 48 horas para cumprir.
A Justiça determina, ainda, que seja disponibilizado álcool em gel nos ônibus nos próximos 90 dias, e que a redução da frota seja precedida de justificativa que demonstre que as linhas estão transitando somente com a capacidade dos usuários sentados, conforme determinada em decreto municipal.
A Ação foi proposta pela DPE-TO, por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), em desfavor do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do SIT-Palmas (Seturb), Expresso Miracema, Palmas Transportes e Turismo LTDA., Viação Capital LTDA (Viacap) e Município de Palmas.
De acordo com o defensor público Daniel Gezoni, coordenador do Nudecon, a Ação foi motivada com a constatação de que muitos ônibus em Palmas estavam circulando lotados e de que havia aglomerações de pessoas nas estações da Capital, especialmente nos horários de pico, devido à redução da frota em circulação na cidade durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Seturb, as empresas de ônibus reduziram para 55% a sua frota circulante, em razão do cenário imposto pela pandemia. Contudo, a Defensoria Pública verificou que essa redução incidiu no aumento da aglomeração dos passageiros, colocando em risco a saúde da coletividade e prejudicando as medidas para se evitar a proliferação do novo coronavírus.
Segundo o coordenador do Nudecon, o serviço de transporte coletivo, por ser público e essencial, está submetido às regras e normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo que as condições de qualidade, eficiência, segurança e saúde devem ser sempre observadas.
Extrajudicial
Na tentativa de solucionar a demanda de forma extrajudicial, o Nudecon encaminhou expediente no último dia 25 de março aos órgãos competentes (Seturb, Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; e Conselho Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte), conforme comprova as Recomendações nº 004, nº 006 e nº 005, para resguardar o aumento da quantidade de ônibus circulando nos horários de pico. Após mais de 10 dias sem nenhuma resposta da Seturb e dos órgãos às recomendações enviadas, o Nudecon reiterou os pedidos, expedindo, no dia 6 de abril, as notificações nº 003, nº 004 e nº 005, dando ciência e constituindo em mora os destinatários quanto às providências solicitadas.