O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia revisou a própria decisão proferida na última quinta-feira, 28, que havia tornado o ex-prefeito de Palmas, Raul de Jesus Lustosa Filho, novamente elegível. Na nova decisão desta segunda-feira, 1º de junho, o juiz destacou que restaram fundadas dúvidas a respeito da elegibilidade de Raul Filho, tornando sem efeito a decisão da semana passada e solicitando a imediata exclusão da anotação de elegibilidade.
Com isso, Raul Filho, que é pré-candidato à Prefeitura de Palmas pelo MDB, torna-se novamente inelegível perante a Justiça Eleitoral. Sua situação de elegibilidade durou apenas quatro dias.
A confusão aconteceu porque a defesa de Raul requereu à Justiça Eleitoral a baixa de registro de inelegibilidade com base em uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendia a condenação do político por crime ambiental.
O juiz destacou na decisão que a defesa havia argumentado que tal liminar ainda se encontrava em vigor, sendo que, na realidade, havia sido derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo a ação transitada em julgado em 2018.
Consta na decisão que “trata-se de caso em que o interessado teve os efeitos da condenação, e também da inelegibilidade, suspensos por decisão monocrática de Desembargador Relator nos autos de Revisão Criminal. Com efeito, a competência para conceder medida cautelar e suspender a inelegibilidade é do órgão colegiado do tribunal competente para apreciar o recurso”.
Assim, o juiz eleitoral revogou a própria decisão, tornando Raul Filho novamente inelegível, dando prazo de 5 dias para que o político apresente manifestação e documentação complementar acerca de seu pedido de reativação de direitos políticos.
A reportagem do Conexão Tocantins tenta contato com Raul Filho ou sua defesa a respeito do assunto.