O Núcleo Especializado em Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta o município de Palmas a atuar com respeito à liberdade e diversidade religiosa. Por meio da Recomendação nessa quinta-feira, 11, também é proposta a realização de ações (como seminários e cursos) que promovam a informação e a orientação sobre a liberdade e a diversidade religiosa como direito de todos e todas.
A Recomendação foi motivada pelo Decreto Municipal nº 1.907/2020, publicado na edição de ontem, 10, do Diário Oficial do Município. A normativa institui o Comitê Municipal de Igrejas Cristãs para “(...) ser consultado nas questões relacionadas às políticas públicas de educação, de saúde, de habitação, de regularização fundiária e sociais, inclusive ao orçamento”. Após críticas, a prefeita Cinthia Ribeiro decidiu revogar o decreto.
“O referido decreto, da forma como foi expedido, já nasceu inconstitucional porque desconsiderou as demais religiões em um Estado laico”, disse a coordenadora do NDDH, defensora pública Carina Queiroz de Farias Vieira. Nesse sentido, o Núcleo solicita ao município a cópia dos pareceres jurídicos que subsidiaram a elaboração do Decreto 1.907/2020 e, ainda, a documentação relativa ao processo eleitoral que selecionou os conselheiros indicados na referida normativa ou os critérios para a escolha.
O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria propôs, por meio da Recomendação, a realização de Seminário Municipal sobre Respeito à Diversidade e Liberdade Religiosa, com cursos e capacitações para servidores municipais, a fim de que sejam abordadas a hierarquia e prevalência dos direitos humanos, incluindo rodas de conversa que contemplem a participação de lideranças de todas as organizações religiosas registradas pelos órgãos regulatórios municipais.
O NDDH também solicita informações sobre a frequência de disponibilização, na escola de governo municipal, de cursos sobre direitos humanos e a aplicação dos conhecimentos desses cursos nas rotinas de trabalho no serviço público municipal.