Foi publicado nesta terça-feira, 23, no Diário
Oficial de Araguaína, o Decreto nº 234, que altera o Decreto nº 227/2020, que
trata do processo de retomada gradativa das atividades econômicas na cidade.
A alteração inclui a autorização de reabertura das academias
e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento
comercial, industrial e de serviços, bem como em qualquer local público da
cidade.
Para a reabertura das academias, os estabelecimentos
precisarão se adequar para atender às normas publicadas na portaria conjunta
das secretarias municipais da Saúde, do Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente.
Regras específicas
Nas academias, serão permitidas apenas as atividades
individuais. Além das regras gerais, como disponibilização de álcool em gel
para higienização das mãos, intensificação das ações de limpeza e limite do
número de pessoas por vez, os estabelecimentos têm regras específicas.
Poderá haver apenas um equipamento a cada 10 metros
quadrados, assim mantendo o distanciamento pouco maior que três metros entre
cada um. Esteiras, bicicletas e outros da modalidade aeróbica poderão ser
usados apenas em baixa intensidade, ao passo de caminhada.
Aulas em grupo, como zumba, continuarão suspensas, por
enquanto. Além de máscaras, os profissionais de orientação devem fazer uso
de luvas.
Aumento da fiscalização
A liberação para abertura de academias será individual e avaliada por fiscais da Prefeitura. As equipes de monitoramento do cumprimento e orientação das medidas são formadas por fiscais do Departamento Municipal de Posturas e Edificações (Demupe), Tributários, Ambientais, da Vigilância Epidemiológica e Sanitária.