Quem tem direito ao auxílio emergencial e está com problemas para acessar o benefício ou mesmo teve o pedido negado, pode tentar resolver a situação por meio de atendimento na Defensoria Pública da União (DPU), que no Tocantins funciona em Palmas e realiza atendimento remoto de segunda a sexta por telefone. Por meio de Termo assinado com o Governo Federal, a DPU pode, em todo o País, atuar administrativamente para resolver as situações de conflito, evitando a judicialização.
O auxílio emergencial é um programa do Governo Federal e por esse motivo, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) não atua diretamente nesse tipo de atendimento. Desta forma, em casos envolvendo a esfera federal, o atendimento é feito pela Defensoria Pública da União, que nesse período de pandemia do novo coronavírus realiza os agendamentos por telefone e também por email: atendimento.to@dpu.def.br.
Mesmo que a pessoa já seja assistida da Defensoria em outros processos e precisa do atendimento relacionado ao auxílio emergencial, deve procurar a DPU.
O Termo assinado entre DPU e Governo Federal permite a atuação da Defensoria Pública da União nos casos em que a pessoa se enquadra no perfil para receber o Auxílio, mas teve o benefício negado. Para tirar dúvidas sobre essa atuação, um guia com “perguntas e respostas” está disponível na internet pelo link: https://www.dpu.def.br/dpucontraocoronavirus/perguntas-e-respostas.
Entenda
Com o surgimento da pandemia do novo coronavírus, ainda no final do primeiro trimestre de 2020, o Governo Federal anunciou uma medida para minimizar o impacto financeiro de autônomos, desempregados e microempreendedores individuais: o auxílio emergencial.
Com o auxílio a pessoa recebe o valor de R$ 600,00 pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é R$ 1.200.
Desde o início do cadastramento para garantir o benefício, que começou a ser disponibilizado na segunda quinzena de abril, muitas pessoas que se enquadram no perfil estabelecido para contemplação não tiveram a inscrição aprovada, gerando frustrações e transtornos.