Durante a votação da MP 946 (Medida Provisória n° 946), a Câmara dos Deputados aprovou, em sessão remota na madrugada desta quinta-feira, 30, emenda do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) que garante aos trabalhadores afetados com a suspensão do seu contrato ou com a redução de jornada com diminuição proporcional de salário, fazer saques mensais no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para completar a renda.
O limite do saque será o valor que complete o salário recebido antes da pandemia do novo coronavírus. Agora, a MP será apreciada no Senado para depois ir à sanção do presidente da República.
A emenda, de número 73, foi inserida pelo relator da MP Marcel van Hattem (Novo-RS) no texto. O objetivo da principal dessa medida provisória é extinguir o PIS/Pasep e incorporar seu patrimônio ao FGTS.
“Desde o início de fevereiro, as empresas brasileiras foram surpreendidas com a abrupta chegada do coronavírus ao Brasil, ocasião em que foi declarada pelo Ministério da Saúde situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19. Não sendo possível que essa situação fosse previsível, é papel do Estado promover socorro financeiro a essas empresas e aos trabalhadores que tenham sido afetados, concomitantemente ao socorro de saúde pública à sociedade em geral”, destacou Tiago Dimas no texto da emenda.
O congressista tocantinense lembrou, ainda, que o FGTS é resultado direto do suor e talento dos trabalhadores, que depositam todo mês parte do seu salário nessa poupança. “Preservar a renda dos trabalhadores é combater o choque de demanda ocasionado pela crise econômica que se avoluma e das medidas de restrição à circulação de pessoas em decorrência do novo coronavírus”, frisou o congressista na justificativa.
Por fim, Tiago Dimas agradeceu o relator por entender que a sua emenda tinha o objetivo de ajudar os trabalhadores. “Ele teve a percepção que a nossa proposta estava no caminho certo”, destacou.