A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon), esclarece que as receitas de medicamentos médicos ou odontológicos sujeitos à prescrição e de uso contínuo estão válidas enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19.
A regra vale desde a última terça-feira, 28, quando foi publicada a Lei 14.028, no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é evitar que pacientes se exponham ao risco da doença em unidades de saúde. De acordo com o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, a nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, que possuem as receitas com prazo de validade.
A Lei evitará que estes pacientes tenham que recorrer a novas consultas médicas apenas para receber receitas. O coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Gezoni, alerta, porém, que o disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Estes manterão as exigências atuais, de receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias”, complementou.