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Estado

Entidades com projetos sociais voltados para áreas como terceira idade, saúde, infância e adolescência e esporte e interessadas em receber incentivo para suas atividades podem se inscrever até 11 de setembro no edital 2021 do Instituto EDP, organização que coordena as ações socioambientais da EDP, empresa que controla a Investco e Enerpeixe no Tocantins, e da EDP Renováveis. Ao todo, a instituição disponibilizará mais de R$ 7 milhões em investimento para organizações sociais de sete estados brasileiros, entre eles, o Tocantins.

A novidade desta edição é que a seleção incluirá iniciativas que tenham um olhar para a pandemia da covid-19 e seus efeitos. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela plataforma Bússola Social, disponibilizada no site do Instituto EDP. Para participar da seleção, as organizações deverão preencher o cadastro na plataforma. Os projetos apresentados devem ter duração mínima de seis meses e devem ser iniciados em 2021.

A seleção vai beneficiar ações em municípios da área de concessão das empresas distribuidoras de energia (Espírito Santo e São Paulo), em áreas próximas aos empreendimentos de geração (Amapá, Ceará, Espírito Santo e Tocantins) e do parque eólico da EDP Renováveis em Tramandaí (RS). A lista completa das localidades está disponível no regulamento do edital.

“Estamos vivenciando um momento em que a força das organizações sociais tem se comprovado todos os dias. Nosso edital reforça a importância de se investir nas iniciativas da sociedade civil para superar os efeitos e impactos da covid-19”, afirmou Dominic Schmal, gerente de sustentabilidade da EDP Brasil.

Categorias

Projetos Culturais: é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura, (Lei n° 8.313/91 – artigo 18), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial da Cultura no Diário Oficial da União. As prioridades do edital são projetos voltados a formação artística e cultural, arte urbana e soluções digitais nos municípios de São Gonçalo do Amarante (CE) e Tramandaí (RS).

Projetos Esportivos:é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte no Diário Oficial da União. As prioridades do edital são projetos voltados à formação esportiva e lazer em espaços públicos.

Projetos Sociais voltados à Criança e ao Adolescente:é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovada conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal). Serão priorizadas iniciativas em formação cultural (música) e esportiva; educação ambiental; música em espaços públicos; combate aos impactos da covid-19; e soluções digitais.

Projetos Sociais voltados ao Idoso:é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, devidamente comprovada conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal). Há prioridade para saúde e acolhimento; vida saudável; telemedicina; combate aos impactos da covid-19; e soluções digitais.

Projetos voltados à Saúde – Pronon:é necessária aprovação prévia ou comprovação do pedido na Lei Federal nº 12.715/12, Pronon, conforme exigências do Ministério da Saúde. São priorizados projetos na área de atuação das empresas EDP; telemedicina; e combate aos impactos da covid-19.

Projetos voltados à Saúde – Pronas:é necessária aprovação prévia ou comprovação do pedido na Lei Federal nº 12.715/12, – Pronas, conforme exigências do Ministério da Saúde. Há prioridade para iniciativas em saúde; acolhimento e inclusão; telemedicina; e combate aos impactos da covid-19.