Após manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual indeferiu nessa quarta-feira, 12, o pedido da Associação de Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest) para prorrogar a captação de água da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, após o dia 15 de agosto, que é a data limite fixada em acordo judicial para tal operação.
No início desta semana, o MPTO, por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio e Alto Araguaia, manifestou-se contra a prorrogação e reforçou que a suspensão da captação de recursos hídricos até o mês de outubro, principalmente para empreendimentos agroindustriais de grande porte, é fundamental para a proteção da flora e da fauna da região e, até mesmo, para a sobrevivência das populações hipossuficientes que vivem na área de abrangência da Bacia do Rio Formoso.
A decisão judicial ressaltou que a fixação da data limite para captação de água no dia 31 de julho, prorrogável excepcionalmente até o dia 15 de agosto, foi estabelecida há quase um ano, o que o magistrado considerou como “tempo mais do que suficiente para que os empreendimentos agroindustriais pudessem se programar”.
A Justiça Estadual também deferiu o pedido da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia para que a Energisa, empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica no Tocantins, forneça o registro do consumo elétrico de empreendimentos agroindustriais da região, referente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2018, 2019 e 2020, como forma de averiguar o cumprimento das medidas de suspensão de captação de água por meio de bombas hidráulicas. A empresa tem até 10 dias para entregar a relação ao Ministério Público, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.