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Estado

Foto: Thuanny Vieira

Com intuito de promover uma maior eficiência, desburocratização e celeridade no desenvolvimento de ações integradas na defesa e proteção do meio ambiente, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) assinou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e o Ministério Público do Tocantins (MP-TO) afim de viabilizar soluções consensuais de conflitos na área ambiental. A assinatura do ACT ocorreu nesta quarta-feira (26), por meio de videoconferência.

O Acordo é fruto da demanda do setor produtivo, acolhida pela Semarh e levada para o poder judiciário com o objetivo de buscar soluções mais eficientes e eficazes para as conciliações ambientais. O ACT coloca o estado em evidência nacional, no que tange as ações do poder judiciário e do poder público para soluções que promovam o desenvolvimento sustentável.

O evento foi conduzido pelo presidente do TJ-TO, desembargador Helvécio Maia que destacou os objetivos do ACT e parabenizou todas os órgãos envolvidos nesta ação inovadora no Estado do Tocantins, e destacou que com o documento haverá mais celeridade nos acordos entre o setor produtivo, órgãos fiscalizadores e poder judiciário.

O Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Cristalândia e Coordenador do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), Wellington Magalhães também felicitou as instituições e os corpos técnicos das respectivas na atuação durante todo o processo e ressaltou que este Acordo “cria uma rede de governança em prol de uma atuação mais efetiva dos órgãos públicos executivo e judiciário em prol das questões ambientais. O mundo vem sofrendo nos últimos anos com diversas crises que se alastram nos quatro cantos, aquecimento global, chuvas torrenciais, e é preciso que os homens e mulheres que estejam a frente dessas instituições proponham, soluções ambientais mais eficientes e eficaz por isso o ACT que está sendo assinado só foi possível através de uma postura positiva”. Em sua fala, o juiz também prestou seu reconhecimento ao Governador Mauro Carlesse ressaltando, que o Acordo viabiliza não só um desenvolvimento econômico do Estado mais sim um desenvolvimento sustentável e alinhado ambientalmente, por meio de soluções alternativas.

O procurador de Justiça do MP-TO e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA), José Maria da Silva Júnior evidenciou em sua fala que a conciliação ambiental é também uma demanda do setor produtivo e que com esta ação conjunta o Estado do Tocantins irá alavancar a sua produção sustentável. “[com o Acordo] buscamos aqui trazer de uma forma consensual a solução àqueles que tem algum tipo de irregularidade ambiental, despontar nacionalmente com um estado que busca e viabiliza a atividade econômica, alavancando de forma eficiente uma produção sustentável. Ele [o Acordo] vai inaugurar um novo momento de atuação ambiental no Tocantins.

O secretário Renato Jayme reforçou a importância da assinatura para o desenvolvimento econômico sustentável do Estado.  “A assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica é um momento muito importante para o Estado do Tocantins em todas as esferas: pública, judiciária e para o setor produtivo. Iniciamos este trabalho há um ano atrás e com empenho de todos os órgãos envolvidos, temos hoje este compromisso em melhorar a eficácia das nossas ações e desburocratização da máquina pública dentro do equilíbrio econômico, social e ambiental, que são os pilares que norteiam o desenvolvimento sustentável do Estado, e que é um pensamento do governador Mauro Carlesse que se preocupa com quem está na ponta de todos os serviços, pensando no desenvolvimento econômico e social, sempre respeitando a agenda e a legislação ambiental.

O Acordo de Cooperação Técnica

O Acordo é um termo que busca facilitar os conflitos ambientais por meio das conciliações sem precisar judicializar os conflitos. De acordo com o Plano de Trabalho, o produtor rural que possua passivo ambiental vai ter uma primeira oportunidade junto aos órgãos ordinários, uma vez não resolvido é possível ainda ser solucionado no MP-TO por meio de ajustamento de conduta. E caso ainda, não seja solucionado ele será encaminhado para um mediador ambiental do poder judiciário para a resolução do conflito, e, contudo, não seja solucionado, o processo passará a ser judicializado.  

O ACT prevê ainda a integração e compartilhamento de informações com objetivo de operacionalizar análises para regularização ambiental de empreendimentos para viabilização da solução de conflitos por meio da autocomposição e sem judicialização.

Dentre os documentos previstos no ACT para compartilhamento estão licenciamentos e autorizações ambientais, cadastros ambientais rurais, programas de regularização ambiental, outorgas de direito de uso d’água, notificações, autos de infração e termos de embargos aplicados, bases de dados geoespaciais, incluindo imagens de satélite e planos de informações utilizadas nos processos de análise e aprovação dos CARs, localização geográfica de empreendimentos e atividade utilizadoras de recursos ambientais, arquivos digitais dos perímetros das autorizações de exploração florestal, de queima controlada, das áreas irrigadas autorizadas, das bombas de irrigação, dentre outras. Além de planos, programas e projetos que venham a estabelecer diretrizes para o gerenciamento ambiental e hídrico.