A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, 1° de setembro, duas emendas do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) que ampliam a proteção ao poder pública na MP n° 961/2020, que flexibiliza as regras de licitação no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus.
Na emenda n° 125, o deputado propôs que nos casos de atrasos injustificados de cumprimento de contratos por parte das empresas fornecedora, o poder Público (no caso município, Estado ou União) sejam ressarcidos com correção monetária.
No texto original da Medida Provisória (MP), o ressarcimento não contém qualquer tipo de reparação financeira. “O dinheiro pago antecipado pelo ente público é de todos. Quando a empresa contratada não cumpre suas obrigações, o governo não pode ficar no prejuízo”, destacou o deputado.
A MP prevê algumas hipóteses em que a administração pública (contratante) poderá pagar antecipadamente o contratado: ou o pagamento antecipado é essencial para assegurar o bem/a prestação de serviço, ou ele representa um desconto muito bom, ou ambos.
Durante a pandemia, isso ocorreu e ainda ocorre com frequência. Um dos exemplos mais corriqueiros é na aquisição de respiradores.
Caso a emenda não fosse acatada João Campos (Republicanos-GO), a administração pública estaria prejudicada nos casos de não cumprimento de contrato: iria pagar antecipadamente, seria lesada e receberia menos dinheiro do que pagou, considerada a inflação.
Emenda n° 126
A MP 961 também estabelece algumas medidas a serem tomadas como prevenção ao inadimplemento contratual para evitar atrasos e fraudes. Como exemplo, cita-se comprovação de execução de parte do objeto contratual, garantia, emissão de título de crédito, acompanhamento do produto durante o transporte e exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
No texto original da MP, essas medidas seriam opcionais. Com a aprovação da emenda 126 de Tiago Dimas, todos esses itens relacionados passam a ser um dever da administração pública.