Meio Jurídico

"Fixar tese jurídica capaz de assegurar uniformização da jurisprudência no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins, diante da efetiva repetição de processos contendo controvérsia sobre a remuneração e a responsabilidade por eventuais desfalques nas contas do Pasep geridas pelo Banco do Brasil S/A." Essa será a missão do Tribunal Pleno após o desembargador Eurípedes Lamounier decidir instaurar, com tal finalidade, no final de agosto passado, um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR).

Em seu voto como relator, Eurípedes Lamounier admitiu o IRDR e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Judiciário tocantinense relativos ao tema, inclusive nos Juizados Especiais, pelo período de um ano.

O desembargador determinou ainda que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep-TJTO)  indicasse os possíveis interessados na controvérsia, inclusive pessoas, órgãos e entidades para que, a partir daí, possa ser designada a data para realização de audiência pública na forma do Art. 983, §1º do CPC. Coube à Nugep também comunicar a suspensão de todas as demandas aos órgãos jurisdicionais competentes acerca da decisão. 

Segurança jurídica

Ao lembrar que o IRDR foi criado para dar mais segurança jurídica às decisões do Judiciário, face a existência de demandas repetitivas, o desembargador Eurípedes Lamounier destacou vários artigos do Código de Processo Civil (CPC), entre os quais o Art. 976,  que elenca as condições em que cabe a instauração do IRDR, entre as quais a  "efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito". 

O mesmo artigo lembra que "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente". Nesse caso, se não for o requerente, caberá ao Ministério Público intervir "obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono".

Citando Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, o desembargador lembrou que, visando a segurança jurídica e os julgamentos conflitantes, "a tese jurídica definida no IRDR transcende aos limites objetivos do processo atribuindo-lhe efeito vinculante, cujo resultado deve ser observado nas decisões monocráticas e colegiadas, que deve observar o que for decidido no precedente fixado".

Processos em trâmite no TJ

Ainda na sua fundamentação, o desembargador Eurípedes Lamounier recorreu aos números da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (Coges-TJTO), segundo os quais tramitavam, até 25 de junho deste ano, respectivamente 1.149 e 409 processos no 1º e no 2º grau, relativos a possíveis desfalques nas contas Pasep-Banco do Brasil.

O desembargador, ao relacionar o requisito do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, destacou três julgados divergentes proferidos pelo TJTO, um do próprio relator do referido IRDR, outro do desembargador Ronaldo Eurípedes e um terceiro do desembargador Moura Filho. 

Julgados que versavam sobre Apelações Cíveis em ações por danos morais e materiais em razão de supostos desfalques ocorridos em contas vinculadas ao Pasep, nas quais se questionava a legitimidade do Banco do Brasil em figurar ou não no polo passivo das referidas ações.