Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Meio Jurídico

"Fixar tese jurídica capaz de assegurar uniformização da jurisprudência no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins, diante da efetiva repetição de processos contendo controvérsia sobre a remuneração e a responsabilidade por eventuais desfalques nas contas do Pasep geridas pelo Banco do Brasil S/A." Essa será a missão do Tribunal Pleno após o desembargador Eurípedes Lamounier decidir instaurar, com tal finalidade, no final de agosto passado, um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR).

Em seu voto como relator, Eurípedes Lamounier admitiu o IRDR e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Judiciário tocantinense relativos ao tema, inclusive nos Juizados Especiais, pelo período de um ano.

O desembargador determinou ainda que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep-TJTO)  indicasse os possíveis interessados na controvérsia, inclusive pessoas, órgãos e entidades para que, a partir daí, possa ser designada a data para realização de audiência pública na forma do Art. 983, §1º do CPC. Coube à Nugep também comunicar a suspensão de todas as demandas aos órgãos jurisdicionais competentes acerca da decisão. 

Segurança jurídica

Ao lembrar que o IRDR foi criado para dar mais segurança jurídica às decisões do Judiciário, face a existência de demandas repetitivas, o desembargador Eurípedes Lamounier destacou vários artigos do Código de Processo Civil (CPC), entre os quais o Art. 976,  que elenca as condições em que cabe a instauração do IRDR, entre as quais a  "efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito". 

O mesmo artigo lembra que "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente". Nesse caso, se não for o requerente, caberá ao Ministério Público intervir "obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono".

Citando Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, o desembargador lembrou que, visando a segurança jurídica e os julgamentos conflitantes, "a tese jurídica definida no IRDR transcende aos limites objetivos do processo atribuindo-lhe efeito vinculante, cujo resultado deve ser observado nas decisões monocráticas e colegiadas, que deve observar o que for decidido no precedente fixado".

Processos em trâmite no TJ

Ainda na sua fundamentação, o desembargador Eurípedes Lamounier recorreu aos números da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (Coges-TJTO), segundo os quais tramitavam, até 25 de junho deste ano, respectivamente 1.149 e 409 processos no 1º e no 2º grau, relativos a possíveis desfalques nas contas Pasep-Banco do Brasil.

O desembargador, ao relacionar o requisito do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, destacou três julgados divergentes proferidos pelo TJTO, um do próprio relator do referido IRDR, outro do desembargador Ronaldo Eurípedes e um terceiro do desembargador Moura Filho. 

Julgados que versavam sobre Apelações Cíveis em ações por danos morais e materiais em razão de supostos desfalques ocorridos em contas vinculadas ao Pasep, nas quais se questionava a legitimidade do Banco do Brasil em figurar ou não no polo passivo das referidas ações.