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Estado

Sandoval Cardoso e Siqueira Campos

Sandoval Cardoso e Siqueira Campos Foto: Montagem

Foto: Montagem Sandoval Cardoso e Siqueira Campos Sandoval Cardoso e Siqueira Campos

O Desembargador Olindo Herculano de Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou nesta quinta-feira, 29, recurso do Ministério Público Federal do Tocantins (MPF) que pleiteava o bloqueio de bens dos ex-governadores do Tocantins, Siqueira Campos (DEM), Sandoval Cardoso (Solidariedade) e também do ex-presidente da Agência de Transportes e Obras (Ageto), Alvicto Ozores Nogueira, o Kaká Nogueira.

O MPF pedia o bloqueio de bens no valor de R$ 225,7 milhões, que seriam referentes a fraudes em 13 concorrências públicas (licitações) realizadas pela Ageto entre os anos de 2010 e 2014. As supostas fraudes foram alvo de investigação da Operação Ápia, da Polícia Federal, realizada em 2016.

Segundo a denúncia, os ex-governadores e o ex-secretário, integravam um núcleo político que fraudava licitações e superfaturava obras. Eles foram denunciados pelos crimes de fraude a processos licitatórios, por 13 vezes e formação de cartel.

Em 2018, a Justiça Federal em 1ª instância já havia revogado liminar que determina a indisponibilidade de bens dos ex-gestores por “inércia do Ministério Público Federal (MPF) em promover a ação principal”.