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Remição de pena pela leitura é recomendada pelo CNJ ao condenado em regime fechado ou semiaberto

Remição de pena pela leitura é recomendada pelo CNJ ao condenado em regime fechado ou semiaberto Foto: Divulgação/Seciju

Foto: Divulgação/Seciju Remição de pena pela leitura é recomendada pelo CNJ ao condenado em regime fechado ou semiaberto Remição de pena pela leitura é recomendada pelo CNJ ao condenado em regime fechado ou semiaberto

Com o objetivo de oportunizar as pessoas privadas de liberdade o direito ao conhecimento, à educação e à cultura, garantidos na Lei de Execução Penal (LEP), a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional publicou na última sexta-feira, 13, no Diário Oficial Estadual nº 5724, a institucionalização do Projeto “Remição pela Leitura” nos 38 estabelecimentos penais do Tocantins.

O projeto foi instituído e regulamentado por meio da portaria Seciju/TO nº 745, de 11 de novembro de 2020 objetivando viabilizar a remição da pena pelo estudo, prevista na Lei Federal no 12.433, de 29 de junho de 2011, baseado nas recomendações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que orienta a institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela leitura no sistema prisional brasileiro por meio de Nota Técnica n.º 1/2020/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ.

Para o secretário da Seciju, Heber Fidelis, a remição da pena pela leitura vai além de um direito da pessoa privada de liberdade. “A leitura é uma ferramenta importante no processo de reinserção social da pessoa em privação de liberdade, que auxilia na formação intelectual e na capacidade crítica da pessoa”, falou.

Sobre o Projeto

A portaria regulamenta a participação voluntária de custodiados dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins nas ações da Remição pela Leitura, contemplando inclusive, com hipótese de prisão cautelar, preferencialmente àqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização nas Unidades Penais. Além de citar que o reeducando pode remir pena pelo trabalho e pela leitura quando houver a realização paralela das duas atividades, se compatíveis.

De acordo com o Superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, Orleanes de Sousa, “O projeto Remição pela Leitura vem fomentar as ações na área de educação e de formação profissional já implantadas em diversas Unidades Penais do Estado, possibilitando aos reeducandos, novas oportunidades”, ressaltou o superintendente.

Comissão de Remição pela Leitura

O documento estabelece, ainda, a formação da Comissão de Remição pela Leitura, que deverá ser composta por um pedagogo e um servidor do Sistema Penitenciário, vinculados à Coordenação de Educação do Sispen//TO, responsáveis por relacionar as obras literárias, atualizar periodicamente os títulos das obras, orientar os custodiados sobre elaboração de relatórios de leitura e de resenhas, além de elaborar documentação necessária para fins de remição por estudo.

Clube dos Livres

A remição da pena pela leitura já é desenvolvida em 12 Unidades Penais do Estado, como o “Clube dos Livres” na Cadeia Pública de Tocantinópolis, e integra as ações da Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda do Preso e Egresso. Com foco na educação, no trabalho e na profissionalização no ambiente carcerário, a remição pela leitura visa estimular a leitura e fortalecer o desenvolvimento da capacidade crítica do leitor, além de ser uma atividade que auxilia na saúde mental.

Como funciona?

A remição de pena pela leitura é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao condenado em regime fechado ou semiaberto, e possibilita, a cada obra lida, a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, sendo no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

Já por trabalho ou por estudo, parte do tempo da pena do preso em regime fechado ou semiaberto pode ser remida 1 dia a menos na pena, a cada 12 horas, conforme artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).