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Meio Jurídico

A Justiça do Trabalho no Estado do Tocantins, que começou a primeira fase da retomada gradual ao trabalho presencial no dia 19 de outubro, já avançou na última quarta-feira, 18, para a etapa intermediária. Apenas a Vara do Trabalho de Guaraí, que permaneceu em atuação telepresencial, iniciou a etapa inicial de retorno das atividades presenciais no dia 18, mesma data em que foram inauguradas, nas unidades jurisdicionais do TRT-10 no Estado, salas exclusivas para colher depoimentos de partes e testemunhas em processos trabalhistas.  

Como a pandemia ainda não acabou, o objetivo principal continua sendo o de prestar jurisdição – como vem sendo feito durante todo o período de isolamento social – sem trazer risco de contágio para jurisdicionados, advogados e servidores da Casa, salienta o desembargador Brasilino Santos Ramos, presidente do TRT-10. Foi com esse argumento, lembra, que a Corte decidiu não partir para o retorno imediato ao trabalho presencial nas unidades judiciárias da 10ª Região. 

O desembargador frisa que o principal objetivo do plano de retorno gradual é preservar a saúde da coletividade. O anseio pelo retorno presencial é justo, revelou, “mas diante do valor maior da vida humana, os desembargadores do Tribunal decidiram manter o planejamento de retorno gradual com base em estudos técnicos e científicos”. 

Salas para oitivas 

As salas para oitivas atendem determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que os tribunais devem disponibilizar salas para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência. Ainda de acordo com a determinação do CNJ, durante a vigência das medidas para evitar o contágio pela covid-19, as unidades judiciárias devem seguir as orientações de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes e a desinfecção de equipamentos após a utilização. 

Jurisdição 

Mesmo com as medidas de prevenção contra a covid-19 em curso, a 10ª Região da Justiça do Trabalho não parou de prestar jurisdição. Desde março de 2020, quando as primeiras medidas entraram e vigor, as unidades judiciárias da 10ª Região no Tocantins realizaram 2,9 mil audiências, prolataram 724 sentenças e solucionaram mais de 3 mil processos. Já o número de casos aguardando sentença foi reduzido de um ano para cá. Enquanto de março a outubro de 2019 mais de dois mil processos aguardavam para ser sentenciados, no mesmo período deste ano o número é de 600 processos aguardando sentença.  

Plano de retomada 

De acordo com a Resolução Administrativa 34/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que regulamenta o plano de retomada na Décima Região, a volta das atividades presenciais se dará em cinco etapas – sendo uma inicial, três intermediárias e uma fase final, as quais preveem, cada uma, o implemento gradativo de quantitativos e grupos de pessoal, com acompanhamento constante das condições de saúde pública. 

Na etapa inicial, retornaram ao regime presencial magistrados, servidores, terceirizados e estagiários identificados como de baixo risco ou já imunizados para a covid-19, com limite de três pessoas por unidade, por dia e turno, nas salas com ventilação natural, ou a uma pessoa nas salas sem ventilação natural. Essa fase veda qualquer atendimento presencial ao público geral. 

Acessos 

Para a primeira etapa intermediária, persistem a vedação de atendimento ao público externo e as condições de acesso ao público interno restritas apenas a magistrados, servidores, terceirizados e estagiários considerados de baixo risco ou imunizados. A diferença está na limitação de pessoas, que dobra em relação a etapa inicial, ou seja, fica autorizado o trabalho de até seis pessoas por unidade, por dia e turno. 

Os gestores devem elaborar uma tabela com indicação nominal dos servidores que farão trabalho presencial, especificando dia e horário, para controle e acompanhamento pelas equipes de segurança. As listas serão encaminhadas à Diretoria-Geral do Tribunal ou à Direção dos Foros. 

Com relação aos usuários externos, esta primeira fase intermediária autoriza apenas o acesso de pessoas que atuam nas dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB, às universidades e faculdades e às demais entidades parceiras, incluindo o restaurante do Foro de Brasília – observando em todos esses casos as mesmas limitações de quantitativo impostas ao público interno do Tribunal e também exigindo-se a relação nominal das equipes para controle de entrada pela segurança. 

A primeira etapa intermediária prevê ainda a liberação de acesso a peritos e outros auxiliares da Justiça, mediante prévio agendamento para atendimento presencial. Para advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, essa liberação de acesso ocorrerá de forma gradativa e também condicionada a agendamento prévio. O atendimento a partes e outros interessados só ocorrerá em indicadas situações de urgência, desde que autorizada e agendada previamente. 

Próximas etapas 

O ingresso e a evolução para as etapas seguintes dependem do cumprimento de premissas estabelecidas no próprio plano de retomada e da continuidade da queda na quantidade de casos de contaminação por coronavírus. O plano está embasado em relatório e estudos realizados pelo Grupo de Trabalho criado para analisar o retorno do trabalho presencial no TRT-10 e foi elaborado em consonância com a Resolução CNJ 322/2020, que define critérios gerais para a retomada gradual dos serviços presenciais no Poder Judiciário, bem como com a orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no sentido de que cada regional deve normatizar o modo de retorno gradual ao trabalho presencial.