A Prefeitura de Gurupi, após orientações dadas pelo Comitê Gestor de prevenção contra à Covid-19, publicou Decreto com novas definições de atuação do comércio local. Considerando o cumprimento das medidas de segurança e prevenção ao contágio do Coronavírus, algumas atividades voltarão ao seu funcionamento. Confira os detalhes do Decreto 1093/2020 publicado nesta quarta-feira, 25.
O novo documento permite a realização de leilões bovinos, limitando-se a apenas dois eventos semanais e mediante apresentação de documentação sanitária pertinente a atividade. Além disso, deverão ser seguidas as medidas de distanciamento de segurança, a disponibilização de álcool gel 70% e quantitativo de público de acordo com o espaço destinado aos participantes.
Está autorizado o retorno das atividades práticas laboratoriais e Unidades Básicas do Curso de Medicina da Universidade de Gurupi-UnirG.
As aulas dos cursos de Eletrotécnica, Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, previstos para serem concluídas em 2020, realizadas na Escola Senai-Gurupi, desde que obedeçam às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto aos protocolos dos cuidados de higiene com os alunos e funcionários, bem como, às recomendações de higiene e segurança, constantes no novo Decreto, ficam autorizadas.
Também está autorizado o retorno das atividades das creches e berçários privados de Gurupi, desde que também obedeçam às recomendações da OMS e o plano de contingenciamento apresentado ao Comitê Gestor pelos proprietários desses estabelecimentos.
Todas as medidas de segurança para a realização dessas atividades estão descritas no novo Decreto, o não cumprimento poderá levar à suspensão.
Confira aqui a íntegra do novo Decreto.