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Economia

O consumidor deve ficar atento a política de troca de cada loja

O consumidor deve ficar atento a política de troca de cada loja Foto: Kaliton Mota

Foto: Kaliton Mota O consumidor deve ficar atento a política de troca de cada loja O consumidor deve ficar atento a política de troca de cada loja

Com os descontos oferecidos na Black Friday, ocorrida na última sexta-feira, 27, o comércio tocantinense foi movimentado. Mas nem todo consumidor sabe que a loja não é obrigada a trocar mercadoria, exceto em casos específicos. Por isso, o Procon Tocantins informa quando o cliente pode efetuar a troca de um produto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver adequado para consumo, ou seja, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana explica que cada estabelecimento tem sua política de troca. “É válido lembrar que se o lojista se comprometer a realizar a troca do produto, ele terá de cumprir com o prometido. Mas, como é uma decisão facultativa, o fornecedor pode limitar a troca a determinados produtos ou a um período de tempo restrito” afirma o gestor.

Produto com defeito

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, ou seja, o defeito não esteja aparente, os prazos são os mesmos, mas começam a valer quando o defeito é detectado pelo consumidor.

“No caso de o consumidor ter identificado algum produto com vício, ou seja, com defeito, o mesmo pode reclamar diretamente no estabelecimento onde efetuou a compra ou um representante ou assistência técnica”, destaca Walter.

Caso seja negada a solução do problema e o produto ainda esteja na garantia legal ou do fabricante, o consumidor procurar o Procon Tocantins munido de todos os documentos necessários para abrir a reclamação.

Atraso na entrega

Uma vez estipulado tal prazo, caso não cumpra com a data combinada, pode-se considerar que houve um descumprimento da oferta dada pelo fornecedor. Nesta situação, recomenda-se que logo que passado o prazo, o consumidor deve imediatamente contatar a empresa fornecedora, preferencialmente por escrito, ou se for por telefone, anotando o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo para tentar resolver o problema.

Fiscalização

Neste ano, durante a Black Friday desse ano o Procon Tocantins autuou quatro estabelecimentos em Palmas, sendo duas por propaganda enganosa e duas por ausência de preço.

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner “Faça sua Reclamação aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.