Na tarde dessa quarta-feira, 9, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) aprovaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que criou a Polícia Penal do Tocantins.
Ainda sobre o efeito da emoção da aprovação da PEC os representantes da categoria fizeram questão de agradecer ao presidente da Casa, deputado Antonio Andrade (PTB), pelo apoio para que eles pudessem alcançar esta conquista.
“Agradecemos ao presidente Antonio Andrade pelo esforço e empenho, apenas dois após receber nossa comissão de trabalho, juntamente com secretário Heber Fidélis (Seciju), deu celeridade para que a pauta pudesse avançar. Este é um trabalho que vem sendo construído há muito tempo com Secretário, Assembleia e também com Governo”, disse o presidente da Associação dos Profissionais dos Sistema Penal (Prosispen), Wilton Angelis.
A PEC foi aprovada em dois turnos, todos os 20 deputados presentes votaram a favor da propositura. Para Antonio Andrade a aprovação além de garantir mais segurança aos servidores é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho da categoria.
“Ao reconhecermos a demanda da categoria mostramos o nosso compromisso com as classes de servidores do nosso Estado, fico feliz de participar deste momento, é uma vitória de todos, mas principalmente dos nossos Policiais Penais”, destacou Andrade.
Passada esta etapa a categoria agora apresenta outras reivindicações, como a criação de um estatuto e o pagamento de horas extras. O presidente da Aleto demonstrou estar sensível a estas novas demandas e busca fazer uma ponte entre a categoria e o executivo.
A PEC aprovada vincula a Polícia Penal à Administração Pública, sendo responsável pelo Sistema Penal, e também estabelece que a nova profissão seja composta por atuais e futuros agentes aprovados em concurso público. A iniciativa foi motivada pela necessidade de adequação do artigo 104 da Constituição Estadual à nova redação da Constituição Federal (CF) que, após a promulgação da Emenda Constitucional n° 104, de 4 de dezembro de 2019, alterou o inciso XIV do artigo 21, o parágrafo 4° do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal, para assim criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.