O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou nesta quarta-feira, 30, a Medida Provisória nº 27, de 30 de dezembro de 2020, que trata da redução em 75% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O benefício é destinado para as empresas que são optantes do Simples Nacional com atuação no Estado.
De acordo com o texto da MP nº 27, o Governo do Tocantins concede o desconto na alíquota em 75% para as microempresas e empresas de pequeno porte durante o exercício fiscal de 2021 e, posteriormente, de 50% para o ano de 2022. A redução nas alíquotas também será aplicada para as empresas inseridas na categoria de Microempreendedor Individual – MEI.
Para o governador Mauro Carlesse, a renovação deste benefício é um compromisso da gestão com a classe empresarial do Estado, sobretudo em momentos de crise decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
“A renovação dessa Medida Provisória é de grande necessidade para a atual conjuntura do Estado. Sabemos da dificuldade do empresário tocantinense que ainda sente os efeitos da pandemia. São essas empresas que geram empregos e movimentam a nossa economia, então nada mais justo do que dar o devido reconhecimento e o apoio necessário. Vamos atravessar juntos este momento turbulento, somando esforços para o bem-estar de nossa população”, destacou o governador Carlesse.
A MP n º27 será publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) desta quarta-feira, 30, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021. O texto também foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado Tocantins, para a devida apreciação dos parlamentares.