A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou nesta terça-feira, 12, o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, cujas provas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro.
Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) havia entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pedindo o adiamento do exame em razão dos riscos de contágio maior, diante do avanço nos números da pandemia de covid-19.
Ao negar o pedido, a magistrada entendeu, contudo, que “as medidas adotadas pelo INEP [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas”.
A mesma juíza já havia concedido, em abril do ano passado, uma liminar (decisão provisória) determinando o adiamento do Enem 2020. Na ocasião, ela entendeu que as desigualdades sociais prejudicavam a concorrência, uma vez que alunos de escola pública possuíam mais dificuldades de acesso ao ensino médio do que os de escola privada, devido às medidas de isolamento social.
Desta vez, a magistrada alegou que não poderia mais levar esse argumento em consideração, uma vez que sua primeira decisão acabou sendo derrubada em segunda instância.
A Agência Brasil entrou em contato com a unidade paulista da Defensoria Pública da União e aguarda manifestação do órgão a respeito da decisão desta terça-feira, 12, em que a magistrada negou o pedido para adiar o Enem.
Riscos
Além da DPU, entidades científicas como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além de organizações como a União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas também defenderam na Justiça o adiamento do exame.
As iniciativas favoráveis à suspensão temporária sustentam que as aglomerações nos locais de prova favorecem a disseminação do novo coronavírus e o aumento do número de casos da covid-19, num momento em que a incidência da doença está aumentando em quase todo o país.
Na petição inicial, a DPU escreveu que a prova está agendada durante "o pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão”.
A União se manifestou contra o adiamento, alegando ter gasto 25% a mais no orçamento do exame para a adoção de medidas de segurança contra o contágio. O governo alegou ainda que o adiamento poderia prejudicar o início do ano letivo em universidades e institutos federais e também o andamento de programas de financiamento estudantil, para ingresso em universidades privadas.
Segurança
A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio afirmou que, conforme verificado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, os participantes do Enem estão sendo orientados a tomar medidas preventivas de contágio, como o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento social.
Ela disse que o Inep tomou outras medidas, como o aumento em 40% do número de salas, de modo a aumentar o distanciamento. “Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança”, escreveu a magistrada.
A juíza justificou sua decisão afirmando que a alteração na data do Enem resultaria em grandes transtornos logísticos, que poderiam “comprometer a própria realização do exame no primeiro semestre de 2021”. Ela acrescentou que os números relativos à pandemia de covid-19 não são os mesmos em todo o país, o que impede solução uniforme para todo território nacional.
Ela ressalvou, porém, que se o risco de maior de contágio levar alguma autoridade local ou regional a declarar novo lockdown, isso seria um impedimento para a realização das provas. Nesses casos, “ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, ordenou.