Será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta segunda-feira, 15, a Medida Provisória (MP) nº 2, que prorroga até 30 de junho de 2021, o percentual de 10%, como exigência de pagamento mínimo da primeira parcela, para quem tiver interesse em regularizar os Parcelamentos de Débitos Tributários e Não tributários que estejam inadimplentes.
A MP nº 2 também vai ser encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO), para apreciação e aprovação dos parlamentares. Na mensagem encaminhada aos deputados, o governador Mauro Carlesse destaca que a prorrogação do prazo (previsto no §1° do art. 4° da Lei n° 3.014, de 30 de setembro de 2015) se dá em virtude do cenário econômico atual.
“Considerando o atual e inegável cenário de enfrentamento da crise econômica, decorrente da pandemia do novo coronavírus [Covid-19], essa Medida Provisória é mais uma providência, dentre outras já adotadas pelo Governo, para socorrer inúmeras empresas tocantinenses, que poderão ter um meio mais acessível para adimplir suas despesas tributárias, minimizando, as incontáveis ações de execução fiscal que são feitas pela Fazenda Estadual”, frisa o governador Carlesse.
Conforme a MP, o crédito relativo ao saldo remanescente de parcelamento cancelado, nos termos do art. 9° desta Lei, pode ser reparcelado em até 60 parcelas, desde que a primeira destas não seja inferior a 10% do valor do crédito remanescente.