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Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral Foto: Divulgação/TSE

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, pautou para a próxima sexta-feira, 30, o julgamento de um recurso que pode tornar o governador Mauro Carlesse (PSL) inelegível para as eleições de 2022. Atualmente em 2º mandato – o primeiro foi o mandato tampão em 2018 – Carlesse não pode se candidatar novamente ao governo, mas é cotado para disputar uma vaga ao Senado.

O recurso previsto para ser julgado pelo TSE foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) que julgou improcedente uma ação na qual Carlesse era acusado de abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral para o mandato tampão de 2018.

De acordo com o recurso do MP Eleitoral, Carlesse teria utilizado recursos públicos para fazer promoção pessoal publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral, além de abuso de poder ao exonerar servidores e extinguir contratos temporários e recontratar servidores indicados de aliados políticos, mesmo após edição e publicação das regras para o pleito eleitoral daquele ano.

O governador também é acusado de autorizar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e realização de obras com recursos federais nos municípios com objetivo de obter vantagem política.

O Conexão Tocantins solicitou posicionamento da defesa do governador Mauro Carlesse. Aguardamos retorno.

Por se tratar de um recurso com denúncias referentes ao mandato tampão, que se encerrou em dezembro de 2018, o MP Eleitoral não pede a cassação de Carlesse para o mandato 2019-2022. O principal objetivo é a aplicação da inelegibilidade. “A sanção de inelegibilidade, dado o seu caráter personalíssimo, deve ser aplicada exclusivamente ao recorrido Mauro Carlesse, na medida em que os atos apurados nos autos foram exclusivamente imputados a ele, por ostentar a condição de governador interino, tendo o recorrido Wanderlei Barbosa Castro figurado tão somente na condição de beneficiário de tais atos”, especifica o recurso.