Com objetivo de incentivar o crescimento empresarial do Microemprendedor Individual (MEI), o prefeito Celso Morais sancionou na semana passada, a Lei Complementar nº 033/2011, que altera a legislação vigente e concede a isenção de taxas ao MEI.
A LC nº 33, institui no Art. 14, que “os MEI serão isentos de todas as taxas pelo exercício do poder municipal e de todas as taxas de expediente e serviços diversos previstas no Código Tributário Municipal”. Entre as mudanças, estão revogados os incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar nº 033, de 14 de junho de 2011.
Segundo o prefeito Celso Morais, a Lei Complementar sancionada dá incentivos e oportunidade aos MEI’s. “Nossa gestão está construindo um ambiente positivo para o crescimento do MEI. Estamos incentivando o microempreendedor do município com a inserção de todas as licenças e alvarás, seguindo a orientação da União. Lembrando que esta lei, não o isenta de ser inspecionado e fiscalizado no exercício das atividades, portanto é importante que todos atuem da forma correta”, explica o prefeito.
Na referida LC, no Art. 3º, reforça que “os benefícios desta Lei não importam em direito de restituição ou compensação de qualquer natureza dos valores dos créditos tributários já pagos.
O secretário Municipal da Indústria e Comércio, Roberto Bandeira, destaca que o município de Paraíso conta hoje com um número muito grande de empreendedores individuais. “Ao criarmos a LC como esta, estamos trabalhando para que esse microempreendedor atue de forma segura e consiga tocar o seu negócio”, reforçou.