A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) analisou na última semana as contas anuais de prefeitos referentes ao exercício financeiro de 2023. Em Paraíso do Tocantins, as contas do prefeito Celso Soares Rego Morais receberam o parecer pela aprovação, com determinações para aprimorar o planejamento orçamentário, registrar corretamente créditos tributários a receber e contabilizar a receita da taxa de administração conforme as normas vigentes.
No município de Juarina, as contas do prefeito Manoel Ferreira Lima também receberam parecer pela aprovação. Vale ressaltar que o exame das contas consolidadas compreende também os dados contábeis das contas de ordenador de responsabilidade do prefeito, ou seja, inclui os dados da 7ª remessa do SICAP/Contábil, conforme item 7.2 da Resolução nº 930/2021 – Pleno –TCETO, c/c art. 6º da IN nº 11/2012 e arts. 1º e 2º da IN nº 07/2013-TCETO.
Com relação a conta de ordenador existem alguns apontamentos, são eles: abertura de créditos adicionais acima do permitido, déficits orçamentários sem impacto significativo, registro de despesas de exercícios anteriores, déficit financeiro de R$ 5,1 mil em recursos do Fundeb e divergências em informações de saúde enviadas ao sistema nacional. Apesar das impropriedades, o Tribunal entendeu que não houve prejuízo relevante ao equilíbrio financeiro da gestão.
Contas de ordenadores
Além das contas de prefeitos, também foram analisadas contas de ordenadores de despesas de fundos, secretarias municipais e câmara de vereadores. Em Lagoa do Tocantins, as contas do Fundo Municipal de Educação, sob responsabilidade de João Andrade Vieira Neto, foram julgadas irregulares. O gestor destinou apenas 17,16% ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quando o mínimo exigido é de 20%. Pela falha, foi aplicada multa de R$ 1.500,00.
Já em Bernardo Sayão, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, sob responsabilidade de Eliszângela Alvino da Silva Antunes, foram julgadas regulares com ressalvas, devido a déficit orçamentário.
A Câmara Municipal de Palmas, sob gestão de Janad Marques de Freitas Valcari no exercício de 2021, também teve suas contas julgadas regulares com ressalvas. O Tribunal recomendou ajustes no registro de obrigações com pessoal e no recolhimento ao Previpalmas, além de atenção às normas que regulam a remuneração dos vereadores.
As contas do Fundo Penitenciário Estadual (Funpes), referentes ao exercício de 2022, foram julgadas regulares com ressalvas. A gestão passou por diferentes responsáveis ao longo do ano: Heber Luís Fidelis Fernandes administrou o Fundo de 1º de janeiro a 1º de fevereiro de 2022; em seguida, a responsabilidade ficou com Deusiano Pereira de Amorim, de 4 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Na área financeira, a Diretoria de Administração e Finanças também teve dois gestores: Francisco Pontes Jardim Neto, de 1º de janeiro a 12 de abril de 2022, e Hélio Pereira Marques, de 13 de abril a 31 de dezembro de 2022. As ressalvas apontadas pelo Tribunal incluem falhas no planejamento orçamentário, ausência de execução de despesas previstas e desequilíbrio entre a execução física e a financeira de ações planejadas.
No município de Babaçulândia, as contas do Fundo Municipal de Saúde, sob responsabilidade de Karla Ana Francisca Moreira de Oliveira, foram consideradas regulares com ressalvas. A Corte determinou que a atual gestão adote medidas para corrigir falhas em registros contábeis e execução de despesas.
Em Araguaína, as contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, sob responsabilidade de Fernanda Ribeiro Barbosa (janeiro de 2023) e Joaquim Quinta Neto Barbosa (fevereiro a dezembro de 2023), também foram julgadas regulares com ressalvas. A recomendação é que a secretaria corrija impropriedades em futuras gestões.