Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Foto: Luciana Pires

Foto: Luciana Pires

De janeiro a maio deste ano, de acordo com levantamento da diretoria de Recursos de Processamento de Infrações da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), foram registradas 43 infrações por transporte de crianças sem a observância das normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento sofreu diversas mudanças recentemente, e as novas regras sancionadas pelo Governo Federal estão em vigor desde o mês de abril deste ano.

Com o objetivo de orientar os condutores sobre o assunto, a Sesmu realiza ações de conscientização do Movimento Maio Amarelo. Durante as atividades de orientação, as equipes da Secretaria detalham as principais mudanças na legislação com relação ao uso da cadeirinha, nos veículos, para as crianças de até sete anos e meio de idade. Segundo levantamento, em todo o período de 2020, foram registradas 198 infrações por transporte irregular de crianças.

Altura da criança

As novas diretrizes exigem adequações dos responsáveis pelos automóveis, que devem seguir as orientações para o uso dos equipamentos, de acordo com a idade, peso e altura das crianças, nos veículos. O CTB prevê multa gravíssima no valor de R 3,47 em casos de irregularidades.

''Umas das principais alterações é que os pais ou responsáveis devem se atentar quanto à altura da criança. Antes, uma criança que tinha 10 anos completos, já poderia se sentar no banco da frente do carro, independentemente da altura dela. Hoje, mesmo se a criança tiver esta idade, mas não tem 1,45m de altura, deve obrigatoriamente, ir ao banco traseiro, fazendo uso dos equipamentos de proteção, como a cadeirinha, assento de elevação ou o próprio cinto de segurança", alertou a gerente da Educação para o Trânsito da Sesmu, Kerlen Parrião.

Motocicleta

Outra alteração do CTB é o transporte de crianças em motocicleta, motoneta ou ciclomotor, em que o texto da nova resolução proíbe a condução de crianças menores de 10 anos, ou que mesmo com dez anos completos, não tenham condições físicas de cuidar da sua própria segurança durante o trajeto. Antes, a idade mínima era de sete anos.

Além desses cuidados, a criança deve fazer uso do capacete de segurança adequado a sua idade e altura, fixado corretamente à cabeça, com a viseira abaixada ou o uso dos óculos de proteção.

O descumprimento das normas para o CTB, tanto para o transporte de crianças em motocicleta e afins, ou quanto nos automóveis resulta em multa gravíssima no valor de R$ 293,47. E se comprovadas as irregularidades, o condutor poderá ainda ter o direito de dirigir suspenso, retenção do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Kerlen destaca ainda que cumprir as regras vai além de uma simples obrigação ou legalidade. "As regras são feitas para nos proteger. Quando nós obedecemos às leis no trânsito, automaticamente estamos nos protegendo e cuidando das pessoas que amamos, e também do próximo; além de ser uma demonstração de cidadania, respeito e responsabilidade." 

Saiba quais principais mudanças para evitar penalidades:

Bebê conforto ou conversível: a utilização no veículo deve ser para as crianças de até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 quilos.

Cadeirinha: deve fazer uso de crianças que tenham um ano completo até aos quatro anos de idade. A regra vale para as crianças que pesam de 9 a 18 quilos.

Assento elevação: para crianças a partir de quatro anos até aos sete anos e meio e também as crianças que tem até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 quilos.

Cinto de segurança: Podem fazer uso do dispositivo, crianças a partir de sete anos e meio.