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Polí­tica

Nascente do rio São Francisco no Parque Nacional da Serra da Canastra, em São Roque de Minas

Nascente do rio São Francisco no Parque Nacional da Serra da Canastra, em São Roque de Minas Foto: Divulgação/Wikipédia

Foto: Divulgação/Wikipédia Nascente do rio São Francisco no Parque Nacional da Serra da Canastra, em São Roque de Minas  Nascente do rio São Francisco no Parque Nacional da Serra da Canastra, em São Roque de Minas

O Senado deve analisar o projeto (PL) 3.430/2019, que altera o Código Florestal dispensa a licença ambiental para a recomposição de vegetação em torno de nascentes. O texto aprovado na Câmara do Deputados, nesta terça-feira (8), é o substitutivo do deputado Igor Timo (Podemos-MG). De acordo com a proposta, serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).​

O Código Florestal prevê que a intervenção e a retirada de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente. Para isso, o interessado deve ter pequena propriedade ou posse rural familiar e ter cadastrado o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Serviços ambientais

Para a autora da proposta, deputada Leandre (PV-PR), a destruição das nascentes coloca em risco o sistema hídrico e o projeto ajudará na regulamentação do pagamento por serviços ambientais, conforme previsto no Projeto de Lei 5.025/2019, aprovado recentemente pela Câmara.

“A destruição das nascentes tem consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água e elas estão expostas “a todos os tipos de agressão, como o desmatamento, as queimadas, a erosão do solo e a contaminação com agrotóxicos”.

A lei define outros onze tipos de intervenções para as quais basta a declaração, como abertura de pequenas vias de acesso interno; implantação de instalações necessárias à captação e condução de água; implantação de trilhas para o ecoturismo; construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais; e pesquisa científica relativa a recursos ambientais.

Igor Timo retirou do texto original mudanças que implicavam o fim da outorga pelo uso da água. (Com informações das Agências Câmara e Senado)