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Meio Jurídico

Procurada por 11 servidores públicos regularmente aprovados e empossados em concurso realizado pelo Município de Paranã após terem as próprias nomeações suspensas, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio de Mandado de Segurança, garantiu na Justiça o reingresso destas pessoas ao quadro oficial do Executivo local.

Os assistidos pela unidade da Defensoria em Paranã, cidade distante 353 quilômetros de Palmas, na região Sudeste do Estado, haviam sido empossados em 2020 e foram informados da suspensão em fevereiro de 2021, sob a alegação de contingenciamento devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, que atuou no caso, o município de Paranã agiu de maneira ilegal e incoerente, visto que, por meio de Projeto de Lei de nº 01/2021, permitiu a contratação de 168 pessoas em caráter temporário, inclusive para os mesmos cargos dos servidores efetivos regularmente aprovados no certame, isto ao argumento de "déficit de pessoal”, o que tornavam as contratações necessárias.

“Tal medida constituiu violação flagrante ao princípio do concurso público, ainda mais porque, no caso concreto, Paranã não realizava um concurso desde 2006 e havia, inclusive, determinação judicial, por meio de Ação Civil Pública, para a realização de um certame no Município, justamente em razão da extrema necessidade de prover cargos vagos”, explicou Fabrício Dias.

Além disto, conforme enfatiza o Defensor Público, o Executivo de Paranã não fez menção oficial a qualquer contingenciamento, calamidade financeira no erário municipal ou risco de aumento de despesa não prevista no orçamento do próximo exercício fiscal, o que reforça a não validação da suspensão das nomeações, visto que, de forma geral, “o Município agiu de forma incoerente e avesso à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e aos próprios princípios norteadores do concurso público, como prevê a nossa Constituição”, conclui Fabrício Dias.