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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Com 73,68% de comparecimento, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas realizou, na última quinta-feira, 8, o mutirão de audiências de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Segundo os dados, das 19 audiências designadas, 14 foram realizadas e 10 acordos firmados com os investigados, o que resultou na arrecadação de R$ 22.950,00.

De acordo com o juiz Cledson Dias, titular da 1ª Vara Criminal da Capital, as audiências de acordo de não persecução penal foram instituídas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que acrescentou o Artigo 28-A ao Código de Processo Penal e permite aos investigados, em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, não serem processados criminalmente desde que cumpram as condições ajustadas com o Ministério Público, que podem ser, por exemplo, a reparação do dano à vítima e/ou pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou de interesse social ou prestação de serviços comunitários.

O magistrado explica ainda que a lei prevê a realização de audiência na qual o juiz irá avaliar a voluntariedade do acordo, a partir da oitiva do investigado na presença de seu defensor, e sua legalidade.

Intimação via aplicativo

Além de demonstrar satisfação com o comparecimento dos investigados, o juiz Cledson Dias ressaltou a importância da tecnologia para realização das audiências, já que todas as intimações foram feitas através de aplicativo de mensagem ou telefone. O magistrado também destacou a importância das audiências para o Judiciário e um alívio ao sistema prisional.

“Em virtude da pandemia, foram designadas audiências nos inquéritos em que constavam os contatos telefônicos dos envolvidos, os quais foram intimados por telefone ou aplicativo de mensagem, conforme autoriza a Portaria-conjunta n. 11/2021, do Tribunal. Além de ser um benefício legal aos investigados, o acordo de não persecução penal desafoga o Judiciário e alivia o sistema prisional, sem representar impunidade, pois os beneficiados pela medida terão de cumprir as condições ajustadas e, se descumpri-las, o Ministério Público poderá ajuizar ação penal e, ao final, poderão ser condenados criminalmente”.