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Economia

Foto: Regiane Rocha

Foto: Regiane Rocha

Em cinco meses, 310 empresas puderam abrir as portas e começar a funcionar graças à agilidade no trâmite burocrático, com a autorização provisória para funcionamento. A condição especial, estabelecida pelo Decreto 2.022 de 1° de abril de 2021, dá um prazo maior às empresas de se regularizarem com relação ao Habite-se. Dessa forma o empresário não precisará esperar até a conclusão do trâmite da documentação para começar a trabalhar e gerar emprego e renda.

Essa foi mais uma medida da administração municipal como forma de minimizar os impactos da pandemia na economia da cidade, permitindo que empresas que não possuem o habite-se possam retirar a autorização provisória de funcionamento, por meio da assinatura de um termo de responsabilidade comprometendo-se a efetivar a regularização até o dia 31 de janeiro de 2022.

O Habite-se é um documento obrigatório para o início de qualquer atividade econômica ou não, ainda que imune ou isenta de tributos, com ou sem fim lucrativo. A não apresentação do documento pode acarretar multa e até o fechamento do estabelecimento. Mas com a nova medida, o responsável, em caso de fiscalização, poderá apresentar apenas a autorização provisória de funcionamento.

Autorização Provisória

E para facilitar ainda mais, a gestão disponibiliza tanto a forma online quanto à presencial para a solicitação da condição especial, que pode ser requerida via e-mail: saladoempreendedor@palmas.to.gov.br, ou pelo atendimento presencial com agendamento prévio na Sala do Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), localizada na ASR-SE 105, Alameda 01, Lote 01, ao lado da distribuidora da Coca-Cola. E o agendamento pode ser feito pelo WhatsApp ou pelo telefone.

Nas duas formas de solicitação, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Responsabilidade assinado pelo representante da empresa, documentos pessoais do representante legal da empresa, Ficha de Informação Cadastral (FIC); comprovante de endereço e em caso da assinatura de terceiros será necessária uma procuração.

Após o recebimento da documentação, o processo é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) para análise. Caso esteja tudo correto será expedido a Autorização Provisória de funcionamento para abertura do estabelecimento. O prazo em média é de sete dias.