Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até esta quinta-feira, 30, para regularizar os débitos com o fisco. De acordo com a Receita Federal, cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais podem ser inscritos na Dívida Ativa da União caso não regularizem seus débitos. Esse prazo já é uma extensão do que havia sido determinado anteriormente pelo governo.
Para o gerente do Sebrae em Palmas, Amaggeldo Barbosa, é muito importante que o MEI verifique se possui pendências e que regularize sua situação para não correr riscos de perder benefícios fiscais, tributários e previdenciários. “O empresário precisa quitar suas pendências para manter o negócio ativo, estamos aqui para auxiliar, qualquer dúvida ou dificuldade, ele pode e deve procurar o Sebrae para resolver essas questões”, orientou.
O Sebrae tem usado toda a sua rede e seus canais para orientar os empreendedores sobre o que eles devem fazer para quitar ou parcelar suas dívidas. O primeiro passo é verificar se tem pendências. É possível fazer essa busca no aplicativo do MEI ou no site da Receita Federal, na aba Simei Serviços. Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples ou pelo aplicativo. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio sistema faz o cálculo de forma automática considerando o maior tempo possível de parcelamento, sendo que as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 50.
Segundo o MEI Edinilson Alves, proprietário de uma empresa de instalações, muitos empresários sofrem com adversidades nos empreendimentos, as quais leva a um acúmulo de dívidas, e, estas campanhas de regularização, são necessárias e cruciais. “Há dois anos, minha empresa passou por uma crise financeira, a qual não consegui controlar, aí veio a pandemia, e desandou tudo. E hoje, por conta do prazo e oportunidade de regularização, consegui negociar e parcelar minhas dívidas de maneira confortável. E agora meu negócio pode voltar a andar”, pontuou.
Com a negociação, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e - para não esquecer de quitar as próximas - a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor será enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido. (Sebrae/TO)
Leia Também: Mais da metade dos MEIs do Tocantins estão inadimplentes e sujeitos ao cancelamento do CNPJ