Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Foto: Lia Mara

Foto: Lia Mara

A Prefeitura de Palmas encaminhou na última quarta-feira, 27, o Projeto de Lei (PL) que atualiza a Lei Municipal nº 2.330/2017 que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo. Dentre as propostas do PL, está a alteração da idade máxima do veículo de sete para dez anos, retirar a obrigatoriedade do emplacamento no município de Palmas e a necessidade de que a empresa tenha filial na cidade e um representante local, além de não ser mais necessário que o condutor apresente seguro que cubra danos a terceiros.

Já o pré-cadastro dos condutores continua sendo obrigatório, como forma de garantir a segurança do usuário, e deverá ser realizado no órgão de Trânsito e Transporte que avaliará as demais exigências para o condutor e o veículo. Já as empresas operadoras do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros deverão se cadastrar na Agência de Regulação de Palmas e cumprir os demais requisitos da Lei.

A cidade de Palmas possui legislação específica para esse tipo de transporte desde 2017, anterior à Lei Federal nº 13.640/2018. E embora não existam divergências significativas entre os textos, o Município enxergou a necessidade de atualizar a legislação para que a população seja melhor atendida.

O presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, Marcelo Walace Lima, acredita que as alterações na legislação são necessárias para garantir maior segurança e qualidade na prestação dos serviços de transporte por aplicativo, já que o serviço é uma realidade no dia a dia dos palmenses.