Com mais de 300 agendamentos no primeiro dia, a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a Defensoria Pública Estadual (DPE) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), iniciaram, na terça-feira, 16, o Mutirão de Renegociação Fiscal (Refis 2021), que segue até o dia 3 de dezembro, de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas, no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, localizado na Avenida NS-10, na Capital.
O Refis 2021 é um programa de renegociação de dívidas dos contribuintes, pessoa física ou jurídica, realizado através do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa à recuperação de créditos tributários e não tributários com a negociação de débitos com descontos de até 100% em juros e multas.
Acordos à vista
“As audiências têm por finalidade a realização de acordos para a quitação ou parcelamento dos débitos fiscais ou não fiscais. Essa ação, que é realizada em conjunto entre os poderes, irá proporcionar ao Judiciário tocantinense uma redução significativa no acervo de processos fiscais, que só relacionados à prefeitura de Palmas, são cerca de 20 mil. Nosso propósito é proporcionar ao contribuinte, em primeiro lugar, a regularizar sua situação e assim evitar que as demandas cheguem a situações delicadas a exemplo de constrição de bens”, comentou o juiz Gil Corrêa, titular da Vara de Execuções Fiscais e Saúde Pública de Palmas, que está à frente do mutirão com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital (Cejusc).
O magistrado ressaltou ainda que essa é uma oportunidade singular, em especial por proporcionar um contato direto com o jurisdicionado, mas também lembrou que o contribuinte que optar pelo parcelamento deve seguir com os pagamentos regulares, pois, em caso de descumprimento do acordo, o processo segue com o valor remanescente e a dívida continua. Em 2019, ano do último mutirão realizado, já que em 2020 o evento não aconteceu por conta da gravidade da pandemia, o valor arrecadado, só de pagamentos à vista e entrada dos parcelados, foi de R$ 33.501.067,17. Além disso, o valor total negociado foi de R$ 131.780.322,61.
União
Presente no primeira dia do mutirão, o juiz auxiliar da presidência do TJTO, Océlio Nobre, pontuou que ações como a do mutirão, que envolvem cooperação entre os poderes, geram desenvolvimento social. “O Poder Judiciário vê, em iniciativas como esta, uma forma de regularizar a vida fiscal e econômica do contribuinte, promovendo inclusão social, além de melhorar a arrecadação da Fazenda pública. A cooperação entre os poderes é um poderoso instrumento que viabiliza o desenvolvimento social. Para o judiciário é extremamente importante participar deste projeto.”, comentou o magistrado.
Fase pré-processual
O Cejusc de Palmas, que é coordenado pela juíza Silvana Parfieniuk, atuará no evento até o final e é responsável por mediar audiências pré-processuais para celebrar acordos, antes do processo ser ajuizado, ou seja, evita que o processo chegue até a Vara de Execuções, o que evita custas e honorários, e reduz a dívida exclusivamente ao valor devido. “A gente faz um trabalho em conjunto da Vara de Execuções com o Cejusc, sendo que a Vara de Execuções trata do que já foi ajuizado e o Cejusc na parte pré-processual. Também os atendimentos administrativos que são feitos aqui são transformados em pré-processos para que a gente tenha acompanhamento dos ajustes que são feitos durante o mutirão”, explicou a juíza, ressaltando que o Cejusc também disponibiliza conciliadores para as audiências judiciais e que nesses casos eles ficam sob a responsabilidade do juiz Gil Correia.
Negociação
Secretário municipal de Finanças, Rogério Ramos destacou a estrutura montada para receber os contribuintes até o próximo dia 3 de dezembro e lembrou que, para participar, o contribuinte deve agendar o atendimento presencial através do link. O chefe da Sefin também explicou que poderão ser negociados durante o Refis 2021 todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 30 de setembro de 2021.
Entre essas dívidas, comentou Rogério Ramos, constam Impostos em atrasos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS); multas formais por descumprimento de obrigações, como falta de emissão da nota fiscal, quando é obrigatório, multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes; financiamento do Banco do Povo: parcelas vencidas até o dia 30 de setembro de 2021; débitos decorrentes de preços públicos, do tipo concessão de quiosques e uso de bens públicos, outorga onerosa e alienações de bens e indenizações de qualquer natureza.
Segundo a Sefin, o mutirão permite o parcelamento de débitos em até 150 vezes, e os descontos poderão chegar a até 100% das multas e juros para os tributos, outorga onerosa e débitos do Banco do Povo; e a até 60% do valor total dos débitos das multas formais e das multas decorrentes do Poder de Polícia.
Pagamentos
De acordo com a gestão municipal da Capital, o contribuinte deve ficar ciente que pagamento da primeira parcela deverá ser realizado de forma imediata. As únicas dívidas que não poderão ser negociadas são as multas de trânsito, que possuem legislação específica. Para aderir ao mutirão, o contribuinte deve fazer o reconhecimento dos débitos negociados e consolidados, com o município de Palmas; aceitar as condições estabelecidas na negociação, que não poderá ser anulada, revogada ou alterada posteriormente; pagar regularmente as parcelas negociadas; cancelar outros parcelamentos existentes com a Prefeitura de Palmas referente ao débito em negociação; desistência dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa e/ou judicial.
Para aderir ao Refis 2021 é necessário apresentar documentos pessoais de identificação e procuração, caso não seja o titular do débito
Veja como serão os descontos e parcelamentos:
Débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza
Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;
Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;
Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;
Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;
Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros;
Multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia
Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;
Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.
Débitos referentes às multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos
Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;
Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.
Débitos de financiamento do Banco do Povo em inadimplência
Pagamento à vista: redução em 100% dos juros;
Pagamento em até três parcelas: redução de 95% dos juros;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% dos juros;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% dos juros;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% dos juros;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% dos juros;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% dos juros;
Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% dos juros;
Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% dos juros.
Parcelamento do Débito Negociado
Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;
Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;
Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas. (TJ/TO)