Os municípios têm até 30 de novembro para encaminhar o documento de renovação ou implantação do Protocolo do Fogo, referente às ações que serão desenvolvidas no ano de 2022. O documento deverá conter as propostas de ação de cada segmento assinadas pelos respectivos representantes em nível municipal e deverá ser entregue à Semarh através do e-mail protocolodofogo@semarh.to.gov.br.
O Documento do Protocolo do Fogo deve está de acordo com a Instrução Normativa-Semarh N° 01, de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado n° 5.923, de 03 de setembro de 2021.
A gerente de Conservação e Prevenção de Incêndios Florestais da Semarh, Karoline Carvalho de Oliveira, explica que a adesão ao Protocolo do Fogo é um dos requisitos de pontuação para acesso aos recursos do ICMS-Ecológico que repassa anualmente valores destinados ao Critério de Controle e Combate às Queimadas aos municípios.
“Os municípios que estão renovando seu Protocolo do Fogo através de mobilização, planejamento e realização de ações conjuntas junto aos representantes de entidades públicas e privadas do município conseguem prevenir e minimizar a ocorrência de queimadas e incêndios florestais, além de promover a melhoria da qualidade ambiental e bem-estar social”, afirmou.
Protocolo do Fogo
O Protocolo do Fogo é desenvolvido por meio de acordos firmados com as prefeituras, órgãos governamentais e não governamentais, escolas, produtores rurais e representantes da sociedade, que se comprometem voluntariamente a contribuir com a redução de queimadas em seus municípios, que causam danos à saúde humana e ao meio ambiente.
As ações realizadas buscam o comprometimento do poder público municipal, do setor privado e de toda a sociedade civil articulada em relação às ações de educação ambiental de prevenção, controle do uso do fogo e combate às queimadas e incêndios florestais.