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Estado

Entidades sem fins lucrativos que representam beneficiários de programa habitacional ou de regularização fundiária de interesse social, estão isentas de pagar as custas e taxas junto aos cartórios referentes ao registro do primeiro imóvel. A Lei nº 3833/21, sancionada pelo governador em exercício do Tocantins, Wanderlei Barbosa, altera a Lei nº 3228/17 que previa essa isenção somente ao beneficiário pessoa física.

“É uma conquista imensurável para as entidades, tendo em vista que muitas têm acesso a recursos e financiamentos principalmente direcionados a programas habitacionais. Vários municípios e o próprio Estado tem ofertado imóveis para produção habitacional, e muitas entidades deixavam de acessar justamente por não possuírem a condição básica de efetuar o registro de tais imóveis, assim ficavam impossibilitados de apresentar todo rol de documentação exigido pelas instituições financeiras parceiras dos programas federais”, explica o diretor presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias (Tocantins Parcerias), Aleandro Lacerda.

A Lei nº 3833/21 foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição da última sexta-feira, 19.