A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, de forma unânime, negar recurso a duas instituições financeiras em processo que resultou na condenação de ambas a, entre outras penas, pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais na contratação indevida de empréstimo consignado. Trata-se da apelação cível nº 0002189-60.2015.8.27.2729/TO. Os apelantes são os réus Banco BMG S.A e Banco Itau Consignado S.A.
O apelado é Gilson H. M., fiscal agropecuário federal que reside em Palmas/TO. De acordo com os autos, ele, que é autor do processo de origem, mantinha dois empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal e transferiu a dívida para essas instituições. Somados, os empréstimos totalizavam R$ 53.467,93.
“O autor tinha dois empréstimos consignados com a Caixa, que somando o valor das prestações totalizava R$ 53.467,93. Os réus, de forma ilegal e sorrateira, transformaram em 60 parcelas de R$ 1.365,00, o que totaliza R$ 81.900,00 e deram ao autor um “troco” de R$ 2.916,30”, diz a defesa que, além dos ressarcimentos, cobrou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O juízo, na primeira instância, determinou a revisão e alteração do parcelamento, a restituição da diferença devida e ao pagamento da quantia solicitada pelos danos sofridos. “Fato é que, incide em incongruência e inovação recursal, o recorrente que, em suas razões de apelo, apresenta novos argumentos defensivos, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e surpresa à parte adversa, sendo vício que leva o recurso à inadmissão e ao não conhecimento. Ademais, veja-se que o ponto suscitado nos embargos como omisso foi efetivamente enfrentado e esclarecido, não merecendo, então, a rediscussão da matéria”, argumenta o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, relator da apelação na 2ª Câmara.